Aviso n.º 26317/2008, de 03 de Novembro de 2008

CÂMARA MUNICIPAL DE SEIA Aviso n.º 26317/2008 Reestruturação dos Serviços Regulamento Interno, Organigrama e Quadro de Pessoal Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 116/84, de 16 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, publicam -se as alterações ao Regulamento Interno, organigrama e quadro de pessoal, aprovadas pela Câmara Mu- nicipal em 16 de Setembro de 2008, e pela Assembleia Municipal de 30 de Setembro de 2008, que substituem os anteriormente aprovados. 15 de Outubro de 2008. -- O Presidente da Câmara, Eduardo Mendes de Brito.

Regulamento Interno dos Serviços Municipais CAPÍTULO I Objectivos e Princípios Preâmbulo A Administração Pública em Portugal encontra -se num processo de profunda mudança organizacional, a que os Municípios não devem nem podem ficar alheios.

O Município de Seia, nos últimos anos, encetou uma nova dinâ- mica nos seus Serviços, face às exigências decorrentes da intervenção municipal, onde se destacam o recrutamento de Recursos Humanos qualificados, implementação do Sistema de Gestão Documental, horário continuo dos serviços sedeados no Edifício dos Paços do Concelho e implementação do Sistema de Gestão da Qualidade dos Serviços, que se encontra na fase da certificação.

A estrutura dos serviços deve ser dinâmica, sujeita a alterações e adaptações, em conformidade com os objectivos traçados.

A alteração proposta ao Regulamento Interno dos Serviços Muni- cipais da Câmara Municipal de Seia, torna a estrutura mais adequada ao seu bom funcionamento, racionalidade e rigor, na perspectiva de proporcionar mais e melhores serviços, em que o objectivo primordial é servir as pessoas.

Esta alteração preconiza, também, uma economia de recursos, sem perder de vista a melhoria dos resultados.

A estrutura fica, assim, adequada ao seu bom funcionamento, à gestão por objectivos e à implementação das alterações propostas no âmbito do licenciamento, do novo sistema de vínculos e carreiras, às alterações ao sistema de avaliação da função pública (SIADAP), bem como às exigências dos novos desafios no âmbito da inovação, conhecimento, desenvolvimento económico -social e cultural, lançados pela entrada em funcionamento do novo edifício do CISE (Centro de Interpretação da Serra da Estrela) e Gabinete de Habitação.

Procura ainda responder aos principais constrangimentos da organi- zação funcional e de recursos.

Responde com eficácia ao desafio lançado pelo reforço de atribuições e competências no âmbito da educação e acção social.

Nesta orientação propõe -se criar um novo Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Turismo e Acção Social, e ajustam -se os restantes, numa lógica de racionalização e coordenação dos meios técnicos e hu- manos que lhes serão afectos.

Neste Departamento, Divisão de Acção Social e Saúde, são criados mais dois Sectores: Sector de Inclusão e Dinamização e o Sector de Apoio à Família, Infância e Juventude, no sentido de responder aos novos problemas com que se debatem as sociedades modernas. É, também, criado o Gabinete da Qualidade para responder ao processo em curso do Sistema de Gestão da Qualidade, que teve o seu epílogo no mês de Junho com a Certificação do Departamento de Administração e Finanças.

A criação do Gabinete de Habitação vem melhorar as respostas às ca- rências das famílias mais necessitadas e qualificar o Parque Habitacional.

A criação do Gabinete Florestal vem dotar o Município de Seia de um serviço de primordial importância, para as áreas florestal e agrícola.

No intuito de dar mais eficácia aos serviços de Contra -Ordenações e Património, foram também criadas a Secção de Contra -Ordenações, e a Secção de Património.

Por último, e para melhorar a dinâmica dos serviços de Oficinas, Transportes e Parque de Máquinas, é extinta a Divisão de Parque de Máquinas e Oficinas, integrando os serviços acima referidos na Divisão de Vias, Trânsito e Transportes.

O desafio de hoje é o de criar um modelo de Serviços que responda às necessidades dos cidadãos, que aproxime a administração dos ad- ministrados.

Artigo 1.º Âmbito e aplicação 1 -- O presente Regulamento define os objectivos, a organização e os níveis de actuação dos Serviços da Câmara Municipal de Seia, bem como, os princípios que os regem, e estabelece os níveis de Direcção e de hierarquia que articulam os Serviços Municipais e o respectivo funcionamento, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 2.º Missão 1 -- Maximização do grau de satisfação e confiança dos Muníci- pes/Utentes; 2 -- Potenciar o sucesso das empresas e das pessoas residentes no concelho de Seia.

Artigo 3.º Objectivos 1 -- No desempenho das actividades em que ficam investidos por força deste Regulamento, e aqueles que posteriormente for julgado útil atribuir -lhes, os Serviços da Câmara Municipal devem subordinar -se aos seguintes objectivos centrais: Transparência da administração autárquica, no sentido de uma ver- dadeira administração aberta; Melhorar permanentemente os serviços prestados às populações; Promoção de uma maior aproximação da autarquia aos munícipes, dinamizando uma maior participação dos cidadãos na vida do muni- cípio; Apoio às situações sociais mais carenciadas e sensíveis; Aproveitar racional e eficazmente os meios ao seu dispor; Dignificar e valorizar profissionalmente os seus trabalhadores; Promover o progresso económico, social e cultural do Concelho; Valorização dos recursos naturais e turísticos do Concelho de Seia; Promoção da qualidade ambiental e da conservação do Património natural e arquitectónico; Contribuir constantemente para o aumento do prestígio do Poder Local.

Artigo 4.º Princípios de funcionamento 1 -- No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais funcionarão subordinados aos princípios de:

  1. Planeamento;

  2. Coordenação e Cooperação;

  3. Desconcentração;

  4. Delegação de competências;

  5. Evolução.

    Artigo 5.º Princípios de planeamento 1 -- A acção dos Serviços Municipais será permanentemente refe- rendada a um planeamento global e sectorial, definido pelos Órgãos Autárquicos Municipais, em funções da necessidade de promover a melhoria de condições de vida das populações e desenvolvimento eco- nómico, social e cultural do Concelho. 2 -- Os Serviços colaborarão com os Órgãos Municipais na formula- ção dos diferentes instrumentos de planeamento e programação, os quais, uma vez aprovados, serão vinculativos e deverão ser obrigatoriamente respeitados e seguidos na actuação dos Serviços. 3 -- Entre outros instrumentos de planeamento e programação que venham a ser definidos, serão considerados os seguintes: Plano Director Municipal; Plano Plurianual de investimentos; Orçamento. 4 -- Os Serviços implementarão, sob a superintendência dos Eleitos, os mecanismos técnico -administrativos de acompanhamento da execução do processo orçamental e dos programas e projectos de investimento, e elaborando relatórios periódicos sobre os níveis de execução.

    Artigo 6.º Princípio de coordenação e cooperação 1 -- As actividades dos Serviços Municipais, designadamente, as que se referem à execução dos programas e projectos de investimento e execução orçamental, serão objecto de permanente coordenação, ca- bendo aos diferentes responsáveis sectoriais promover a realização de reuniões de trabalho de carácter regular para intercâmbio de informações, consultas e actuação concertada. 2 -- Os responsáveis pelos Serviços Municipais deverão dar conheci- mento, ao membro da Câmara Municipal com responsabilidade política pela Direcção do Departamento, das consultas e entendimentos que em cada caso sejam considerados necessários na obtenção de soluções integradas e harmonizadas com a política geral e sectorial da Câmara Municipal. 3 -- Os responsáveis pelos Serviços Municipais deverão propor ao membro da Câmara Municipal com responsabilidades políticas na Di- recção da unidade orgânica respectiva, as formas de actuação que se considerem mais adaptadas a cada caso.

    Artigo 7.º Princípio de desconcentração 1 -- Os Serviços Municipais deverão neste âmbito ter sempre como objectivo a aproximação dos Serviços às populações respectivas, pro- pondo, por indicação expressa da administração, medidas conducentes a essa aproximação, particularmente, através de delegação de compe- tências da Câmara Municipal nas Juntas de Freguesia.

    Artigo 8.º Princípio da delegação de competências 1 -- O princípio da delegação de competências é exercido a níveis de direcção e é utilizado como instrumento privilegiado de desburocra- tização e de racionalização administrativa, criando condições para uma maior rapidez e objectividade nas decisões; 2 -- As delegações e subdelegações de competências são revogáveis a todo tempo e, salvo os casos de falta ou impedimento temporário, caducam com a mudança do delegante ou subdelegante e do delegado ou subdelegado; 3 -- As delegações e subdelegações de competências não prejudi- cam, em caso algum, o direito de avocação ou de direcção e o poder de revogar os actos praticados; 4 -- A entidade delegada ou subdelegada deverá sempre mencionar essa qualidade aos actos que pratique por delegação ou subdelegação.

    Artigo 9.º Princípios da evolução 1 -- A estrutura e organização dos Serviços Municipais não são rígidas e imutáveis, requerem antes a flexibilidade e as medidas de adequação que permitam fazer face a novas solicitações e competências, no sentido de se incrementar em quantidade e qualidade os serviços prestados às populações; 2 -- Compete à Câmara Municipal promover o processo de análise contínua e sistemática da estrutura e organização dos serviços com vista à concretização dos objectivos enunciados no artigo 2.º deste Regulamento e das decisões sobre as alterações sectoriais a introduzir; 3 -- Os responsáveis pelos serviços, ou através destes, qualquer trabalhador municipal, devem colaborar na melhoria permanente da estrutura e organização, propondo as medidas que considerem adaptadas ao melhor desempenho das diferentes tarefas; 4 -- As...

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