Aviso n.º 6053/2006, de 10 de Novembro de 2006

Aviso n. 6053/2006 - AP

A Dr.ª Ana Maria Martins Gonçalves, juíza de direito do 2. Juízo do Tribunal da Comarca de Olháo, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n. 631/03.7PAOLH, pendente neste Tribunal contra o arguido David Sahnoune, filho de Mohamed Sahnoune e de Ourdia Belkacemi, nacional de França, nascido em 14 de Novembro de 1976, solteiro, com domicílio em 13 Rue Des Valets, 27940 Aubevoye, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto de uso de veículo, praticado em 6 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo, proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente nas Conservatórias de Registo Civil, Predial, Comercial e Automóvel, Direcçáo-Geral de Viaçáo, Governos Civis, Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia, nos termos do artigo 337., n. 3, do Código de Processo Penal, fica ainda o arguido impedido de obter, entre outros documentos, o certificado de registo criminal, de renovar o bilhete de identidade, o passaporte ou a carta de conduçáo. Os eventuais negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após a declaraçáo da contumácia sáo anuláveis, nos termos do artigo 337., n.os 1 e 2, do Código de Processo Penal.

29 de Setembro de 2006. - A...

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