Aviso n.º 103/2002, de 25 de Novembro de 2002

Aviso n.º 103/2002 Por ordem superior se torna público que, agindo na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa às Medidas a Adoptar para Proibir e Impedir a Importação, a Exportação e a Transferência Ilícitas de Bens Culturais, adoptada em Paris em 14 de Novembro de 1970, o director-geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) comunicou terem sido depositados pela Albânia, em 13 de Junho de 2002, e pelos Barbados, em 10 de Abril de 2002, os instrumentos de aceitação à citada Convenção, tendo a mesma entrado em vigor para estes países, respectivamente, em 13 de Setembro e em 10 de Julho de 2002. Mais informou que o Ruanda depositou o...

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