Aviso n.º 22363/2007, de 15 de Novembro de 2007

Aviso n.o 22 363/2007

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente da Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Centro de 9 de Agosto de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior de 1.a classe do quadro de pessoal da ex-Comissáo de Coordenaçáo da Regiáo Centro, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 272/91, de 7 de Agosto.

2 - Referência do concurso - 2007-TS1.aC-I/ ex-CCR. 3 - Em cumprimento do artigo 41.o da Lei n.o 53/2006, de 7 de Dezembro, foi realizado o procedimento prévio de selecçáo de pessoal em situaçáo de mobilidade especial, constante do artigo 34.o do mesmo diploma, náo tendo sido recebidas candidaturas.

4 - Validade - o concurso visa o preenchimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Legislaçáo aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.

6 - Conteúdo e área funcional - compete ao técnico superior de

  1. a classe o exercício de funçóes a que genericamente se refere o n.o 3 do artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 248/85, de 15 de Julho, bem como o mapa I anexo àquele diploma, nas áreas a que se refere o mapa XV anexo ao Decreto-Lei n.o 272/91, de 7 de Agosto.

    7 - Remuneraçáo, local e condiçóes de trabalho - a remuneraçáo é a fixada nos termos do Decreto-Lei n.o 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislaçáo complementar, as funçóes seráo exercidas nos serviços abrangidos pela área de actuaçáo da Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Centro, sendo as condiçóes de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administraçáo central.

    8 - Requisitos gerais e especiais de admissáo:

    1. Satisfazer as condiçóes previstas no artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho; b) Ser funcionário ou agente com a categoria de técnico superior de 2.a classe com, pelo menos, três anos de serviço nesta categoria classificados de Bom.

      9 - Método de selecçáo - o método de selecçáo a utilizar será o da avaliaçáo curricular.

      10 - Classificaçáo final - a...

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