Aviso n.º 9984/2017
Data de publicação | 30 Agosto 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano, Porto |
Aviso n.º 9984/2017
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho de assistente operacional, em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial
Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano, Porto
1 - Nos termos do disposto nos artigos 33.º a 38.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela lei n.º 84/2015, conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, após despacho de autorização de 31 de julho de 2017, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano, de 23 de agosto de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de seis (6) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para colmatar as necessidades transitórias de assistentes operacionais.
2 - Para efeitos do disposto na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi efetuado o procedimento prévio junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em funções Públicas, com a resposta da inexistência de candidatos em requalificação.
3 - Local de trabalho: Escolas que integram o Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano.
3.1 - Funções: serviços de limpeza/vigilância dos espaços escolares/acompanhamento de alunos com necessidades educativas especiais.
3.2 - Horário: 6 horários - 3h,30 por dia.
3.3 - Remuneração prevista: haverá lugar a remuneração horária de acordo com o normativo em vigor.
3.4 - Duração do contrato: até 22 de junho de 2018.
4 - Requisitos legais exigidos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei Especial;
b) Possuir escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato;
c) 18 anos de idade completos;
d) Não inibição no exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
e) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
f) Cumprimento da lei de vacinação obrigatória.
5 - Prazo e procedimento de formalização da candidatura:
a) A candidatura deve ser apresentada no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, em formulário próprio, disponibilizado...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO