Aviso n.º 9972/2021

Data de publicação26 Maio 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Medicina

Aviso n.º 9972/2021

Sumário: Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau para a Área de Gestão Financeira e Patrimonial da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Procedimento concursal para recrutamento de cargo de direção intermédia de 2.º Grau

1 - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei n.º 128/2015, de 03 de setembro e na sequência de despacho autorizador do Diretor de 30 de agosto de 2018, faz-se público que a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa pretende abrir, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, para a Área de Gestão Financeira e Patrimonial da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

2 - Tipo de procedimento: o presente aviso reveste a forma de procedimento para recrutamento de cargo de direção intermédia de 2.º grau.

3 - Local de Trabalho - nas instalações da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

4 - Área de atuação - A referida no artigo 9.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, constantes do Anexo ao Despacho n.º 6121/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 05 de junho de 2020, em conjugação com as competências genéricas previstas no artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei n.º 128/2015, de 03 de setembro.

5 - Remuneração e condições de trabalho: previstas como condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os dirigentes e contratados em funções públicas.

6 - Duração: pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004 já citada.

7 - Requisitos legais de provimento - Podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida...

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