Aviso n.º 9945/2021

Data de publicação26 Maio 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Paços de Ferreira

Aviso n.º 9945/2021

Sumário: Regulamento Municipal de Fornecimento de Refeições Escolares Gratuitas às Crianças da Educação Pré-Escolar e aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, da Rede Pública.

Regulamento Municipal de Fornecimento de Refeições Escolares Gratuitas às Crianças da Educação Pré-Escolar e aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, da Rede Pública

Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, torna público, nos termos e para os efeitos no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo), no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da referida Lei que a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 29 de abril de 2021, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária de 20 de abril de 2021 aprovou, por unanimidade, o Regulamento Municipal de Fornecimento de Refeições Escolares Gratuitas aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, da Rede Pública.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Aviso, que vai ser afixado nos locais de estilo e disponibilizado na página eletrónica do Município (www.cm-pacosdeferreira.pt).

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

5 de maio de 2021. - O Presidente de Câmara Municipal, Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito.

Nota Justificativa

Nos termos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, constituem atribuições dos Municípios a promoção e salvaguarda dos interesses das respetivas populações, designadamente nos domínios da educação, ensino e ação social.

Nos termos da alínea hh) do artigo 33.º da referida lei, compete à Câmara Municipal deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita a alimentação e auxílios económicos aos estudantes.

O Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro concretiza a transferência de competências para os Órgãos municipais no domínio da educação e o Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar e define os critérios de acesso aos benefícios em função dos escalões de rendimento das famílias, que determina o posicionamento no escalão do abono de família. De acordo com o artigo 30.º do mesmo Decreto-Lei n.º 55/2009, de 3 de março, os valores e limites pecuniários dos auxílios económicos, assim como as restantes normas, condições e procedimentos para a respetiva concessão são determinados por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, publicado no Diário da República, após consulta à Associação Nacional de Municípios.

O mesmo decreto-lei determina o fornecimento das refeições escolares gratuitas ou comparticipadas e estabelece no artigo 20.º, o preço das refeições escolares em conjugação com o despacho, publicado anualmente, pelo Ministério da Educação.

O Município de Paços de Ferreira, no âmbito da política local de reforço das medidas de Ação Social Escolar aprovou, em reunião de Câmara Municipal de 20 de setembro de 2018 o fornecimento de refeições escolares gratuitas aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública, cujo regulamento foi publicado no Diário da República a 12 de julho de 2019 - Regulamento n.º 554/2019.

O Município de Paços de Ferreira, no âmbito da política local de reforço das medidas de Ação Social Escolar ratificou o Despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de 02/09/2020, em reunião de Câmara Municipal de 06/10/2020, o alargamento da medida de fornecimento de refeições escolares gratuitas às crianças da Educação Pré-Escolar da rede pública.

Sendo apodítico que, com a execução do programa de fornecimento de refeições escolares gratuitas às crianças da Educação Pré-Escolar e aos alunos 1.º ciclo do ensino básico, prevê-se um custo anual manifestamente proporcional aos...

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