Aviso n.º 9867/2023

Data de publicação19 Maio 2023
Data21 Abril 2023
Número da edição97
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Santa Cruz
N.º 97 19 de maio de 2023 Pág. 342
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SANTA CRUZ
Aviso n.º 9867/2023
Sumário: Aprova o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Santa Cruz.
Eduardo José Dias Gonçalves, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Cruz.
Torna público:
Nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias
Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Assembleia
de Freguesia de Santa Cruz em sessão ordinária de 21 de abril de 2023, sob proposta oportunamente
aprovada pela Junta de Freguesia de Santa Cruz na sua reunião extraordinário de 07 de março de
2023, deliberou aprovar, no âmbito da competência constante do Artigo 9.º n.º 1 alínea f) do Regime
Jurídico das Autarquias Locais, o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia
de Santa Cruz a qual entrará em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Santa Cruz
Preâmbulo
A Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual, aprovou o regime das taxas das
Autarquias Locais, estabelecendo que as taxas das autarquias locais são tributos que assentam na
prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público
e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos
particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da lei.
As taxas das freguesias incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela
atividade das freguesias, designadamente pela concessão de licenças, prática de atos adminis-
trativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular; pela utilização e
aproveitamento do domínio público e privado das freguesias; pela gestão de equipamento rural e
urbano e pelas atividades de promoção do desenvolvimento local.
O presente regulamento contém a indicação da base de incidência objetiva e subjetiva, o valor
ou a fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar, a fundamentação económico -financeira relativa
ao valor das taxas; as isenções e sua fundamentação, o modo de pagamento e outras formas de
extinção da prestação tributária admitidas e a admissibilidade do pagamento em prestações.
Na fixação das taxas foram considerados os critérios económico -financeiros, em obediência
ao disposto na alínea c) do Artigo 8.º da Lei n.º 53 -E/2006, bem como os princípios da equivalência
jurídica e da justa repartição dos encargos públicos, expressos nos arts. 4.º e 5.º do mesmo diploma,
procurando também a necessária uniformização de valores das taxas cobradas pelas freguesias que
integram o concelho de Almodôvar por forma a evitar situações de desigualdade que a continuidade
geográfica das freguesias e a dimensão geográfica do concelho não poderiam justificar.
Na determinação das taxas foram ainda considerados os princípios consagrados no regime
financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, nomeadamente o princípio da
legalidade; o princípio da estabilidade orçamental; o princípio da autonomia financeira; o princípio da
transparência; o princípio da solidariedade nacional recíproca; o princípio da equidade interjecional;
o princípio da justa repartição dos recursos públicos entre o Estado e as autarquias locais; o princípio
da coordenação entre finanças locais e finanças do Estado e o princípio da tutela inspetiva.
Em conformidade com o disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugada com a
alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime
Jurídico das Autarquias Locais, e tendo em vista o estabelecido no Regime financeiro das Autarquias
Locais e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53 -E/2006 de 29 dezembro), é
apresentado o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Santa Cruz.
A fim de formalizar essas sugestões e de aferir a sua avaliação, é intenção desta Freguesia
dar início ao procedimento de elaboração do citado Regulamento, nos termos do Artigo 98.º n.º 1 do
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, promovendo-

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