Aviso n.º 9841/2019

Data de publicação06 Junho 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lagoa (Açores)

Aviso n.º 9841/2019

Cristina de Fátima Silva Calisto, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa-Açores:

Torna público, em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia 17 de maio de 2019, e nos termos do preceituado no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, o projeto de Regulamento de Utilização, Funcionamento e Segurança do Campo Municipal Mestre José da Costa Leste.

Mais se faz saber que os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, na Divisão de Administração Geral da Câmara Municipal, sendo as mesmas dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.

21 de maio de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal, Cristina de Fátima Silva Calisto.

Projeto de Regulamento de Utilização, Funcionamento e Segurança do Campo Municipal Mestre José da Costa Leste

Nota Justificativa

Sendo competência das entidades públicas apoiar e incentivar a prática desportiva, cabe à Câmara Municipal de Lagoa, de acordo com o disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, a gestão das instalações desportivas e dos equipamentos desportivos do Município de Lagoa que permitam a prática desportiva em boas condições de higiene, segurança e comodidade.

Para tal, a Câmara Municipal de Lagoa, enquanto proprietária do Campo Municipal Mestre José da Costa Leste, aprovou o Regulamento de Utilização e Funcionamento do Campo Municipal Mestre José da Costa Leste que tem como objetivo introduzir normas de utilização e funcionamento desta instalação desportiva, de acordo com o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio, que consagra o regime jurídico das instalações desportivas de uso público, e ainda possibilitar a realização de espetáculos com segurança e de acordo com os princípios éticos inerentes à sua prática, de acordo com a Lei n.º 52/2013, de 25 de julho, que alterou e republicou a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento destina-se a garantir a organização, o funcionamento e as regras de utilização, cedência e segurança das instalações do Campo Municipal Mestre José da Costa Leste, de acordo com o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio, que consagra o regime jurídico das instalações desportivas de uso público e com a Lei n.º 52/2013, de 25 de julho, que alterou e republicou a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos.

Artigo 2.º

Entidade proprietária e gestora

1 - O Campo Municipal Mestre José da Costa Leste é propriedade da Câmara Municipal de Lagoa.

2 - A administração e manutenção do Campo Municipal Mestre José da Costa Leste são da competência da Câmara Municipal de Lagoa, que, através dos seus meios próprios, deverá assegurar a gestão das instalações, analisar e dinamizar o funcionamento das diversas atividades físicas e desportivas realizadas por qualquer tipo de utilizador do campo.

3 - A Câmara Municipal de Lagoa pode, em situações devidamente fundamentadas, celebrar protocolos com vista à sua utilização, no todo ou em parte, sendo sempre observados os termos e as condições previstas no presente regulamento.

Artigo 3.º

Objeto

1 - O Campo Municipal Mestre José da Costa Leste é uma infraestrutura desportiva destinada à realização de eventos e atividades de âmbito desportivo (com ou sem carácter competitivo), cultural, artístico e de entretenimento, bem como à educação, manutenção, rendimento e promoção da saúde.

2 - São consideradas partes integrantes do Campo Municipal Mestre José da Costa Leste todas as construções interiores e exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, nomeadamente:

a) Campo principal de futebol de 11 em relva sintética (60 m x

x 100 m);

b) Tribuna;

c) Balneários das equipas;

d) Bilheteiras;

e) Parque de estacionamento.

3 - As instalações podem ser utilizadas pela comunidade em geral, pelos estabelecimentos de ensino, por associações legalmente constituídas e por entidades públicas e privadas.

CAPÍTULO II

Funcionamento e utilização

Artigo 4.º

Período e horário de funcionamento

1 - O Campo Municipal Mestre José da Costa Leste não tem um horário fixo, sendo a sua entrada livre, exceto quando há espetáculos desportivos, se a Câmara Municipal assim o entender.

2 - O horário e período de funcionamento pode ser alterado pela Câmara Municipal de Lagoa, sempre que tal se justifique, devendo tal decisão ser publicitada com 15 (quinze) dias de antecedência, relativamente à data que se pretende que produza efeitos.

Artigo 5.º

Entradas pagas

1 - O acesso do público ao Campo Municipal Mestre José da Costa Leste para assistir espetáculos desportivos é efetuado, em regra, de forma gratuita.

2 - Por solicitação das direções dos Clubes Desportivos, que acedem ao Campo Municipal Mestre José da Costa Leste, à Câmara Municipal de Lagoa, as entradas podem ser efetuadas de forma paga.

3 - Depois do consentimento da Câmara Municipal de Lagoa, as direções dos Clubes Desportivos procedem à comunicação do facto às Forças de Segurança, aquando da requisição da presença das mesmas na Plataforma Informática de Requisição de Policiamento de Espetáculos Desportivos, PIRPED.

4 - Para efeitos do disposto no n.º 3, todos os espetadores que pretendam aceder ao Campo Municipal Mestre José da Costa Leste deverão ser portadores de título de ingresso válido a adquirir ou a obter, junto dos pontos de venda dos mesmo, nomeadamente no Campo Municipal em causa, nas sedes dos Clubes Desportivos, ou outros sítios previamente publicitados.

Artigo 6.º

Tipologia de utilizações

O Campo Municipal Mestre José da Costa Leste pode ser utilizado para:

a) Atividades promovidas pela Câmara Municipal de Lagoa;

b) Cedência de instalações para atividades físico-desportivas;

c) Atividades de natureza não desportiva.

Artigo 7.º

Condições de utilização

1 - Todos os utilizadores do Campo Municipal Mestre José da Costa Leste estão sujeitos às regras gerais de utilização das instalações, em termos de manutenção, disciplina, limpeza e cumprimento de horários, nomeadamente:

a) A utilização do espaço específico de jogo (campo de futebol de 11) só pode ser efetuada por atletas devidamente equipados e com calçado próprio;

b) Respeitar os restantes utilizadores e os funcionários e agir com urbanidade;

c) Não aceder a zonas reservadas;

d) É proibido fumar nos espaços fechados do Campo Municipal Mestre José da Costa Leste;

e) É proibido defecar, urinar, ou abandonar desperdícios, fora dos locais destinados a esse efeito, bem como ou arremessar quaisquer objetos para dentro do campo de jogo, ainda que de tal facto não resultem ofensas corporais para qualquer pessoa;

f) É proibido vender, consumir e distribuir bebidas alcoólicas, substâncias estupefacientes e substâncias psicotrópicas no interior do recinto desportivo, exceto bebida alcoólica nos espaços...

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