Aviso n.º 9835/2022

Data de publicação16 Maio 2022
Data12 Abril 2022
Número da edição94
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mogadouro
N.º 94 16 de maio de 2022 Pág. 362
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MOGADOURO
Aviso n.º 9835/2022
Sumário: Regulamento do Incentivo à Recuperação do Património Edificado Concelhio
(RIRPEC).
António Joaquim Pimentel, Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, torna público,
nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, para efeitos do disposto no artigo 56.º, ambos do
Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual, e do artigo 139.º do Código
do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, o teor in-
tegral do Regulamento do Incentivo à Recuperação do Património Edificado Concelhio (RIRPEC),
aprovado pela Assembleia Municipal Mogadouro, em sessão ordinária realizada a 27 de abril de
2022, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual, sob proposta da Câmara Municipal
de Mogadouro, deliberada em reunião ordinária 12 de abril de 2022, que entrará em vigor no dia
seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Mais torna público, que o referido Regulamento foi submetido a um período de consulta pú-
blica, por 30 dias, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.
Para constar e devidos efeitos publica -se o presente aviso e o referido Regulamento no Diário
da República e vão ser divulgados no sítio do Município de Mogadouro www.mogadouro.pt.
5 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, António Joaquim Pimentel.
Regulamento do Incentivo à Recuperação do Património Edificado Concelhio (RIRPEC)
Preâmbulo
O concelho da Mogadouro, à imagem de muitos outros concelhos deste país, tem obser-
vado ao longo das últimas décadas o declínio de algum do seu património edificado, locali-
zado nos núcleos antigos/históricos dos aglomerados urbanos. Este edificado é constituído
por exemplares de arquitetura vernacular, que representam um legado construtivo, que exige
conservação, porque representam um marco da expressão física das produções humanas,
sendo o suporte de uma estrutura de relações e referências coletivas de sociabilidade e de
memória.
Estes lugares apresentam um significado muito importante na nossa memória coletiva, prin-
cipalmente pelos seus valores culturais, sociais e patrimoniais. Por isso mesmo a reabilitação
arquitetónica, urbanística e funcional destes lugares deve estar nas prioridades das políticas de
desenvolvimento económico, social, urbano e de ordenamento do território do Município.
O quadro legal de atribuições das autarquias locais determina, nesta matéria específica que,
os municípios devem promover a defesa e proteção do património arquitetónico, ambiente, e qua-
lidade de vida dos munícipes.
Nota Justificativa
O concelho de Mogadouro é herdeiro de uma história rica em testemunhos e vestígios de povos
tão antigos como os que habitaram a península ibérica nos últimos 6 mil anos. Desde a fundação
da nacionalidade que a importância estratégica de Mogadouro o tem presenteado, não só com
estruturas defensivas, mas também com solares e edifícios de arquitetura vernacular, arquitetura
civil, alguns de feição mais erudita e tradicional, onde se observam pormenores notáveis, quer pelo
seu todo, quer por elementos de fachada, ainda hoje nos lembram a vida dos portugueses nos
séculos passados. Face a esta situação a Câmara Municipal de Mogadouro, por entende que no
novo quadro político e conceptual, em que pesam os valores da qualidade do ambiente urbano, do

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