Aviso n.º 9828/2017
Data de publicação | 25 Agosto 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea |
Aviso n.º 9828/2017
Concurso de admissão ao curso de Formação de Oficiais do Regime de Contrato Especial da Força Aérea - 02/2017
1 - Abertura de concurso. Nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio e ao abrigo da Lei do Serviço Militar (LSM) e respetivo Regulamento (RLSM), aprovados, respetivamente, pela Lei n.º 174/99 de 21 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 289/2000 de 14 de novembro e Decreto-Lei n.º 130/2010 de 14 de dezembro, complementado pela Portaria n.º 245/2014 de 20 de novembro, torna-se público que se encontra aberto concurso para admissão de candidatos com destino ao Curso de Formação de Oficiais do Regime de Contrato Especial (CFO/RCE) para a especialidade Médico (MED) no quantitativo de seis (6) vagas.
2 - Condicionalidade do concurso. O presente concurso é aberto condicionalmente até emissão do despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional que aprova as vagas para o concurso.
3 - Calendário. O calendário do concurso 02/2017 é o seguinte:
a) No dia 15 de setembro de 2017, encerramento da fase de apresentação de candidaturas;
b) Até dia 13 de outubro de 2017, encerramento da fase de classificação e seleção, através da publicação da lista de seriação;
c) No dia 13 de novembro de 2017, incorporação na Força Aérea.
4 - Condições de admissão. As condições de admissão são as seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ter no mínimo 18 anos de idade e no máximo 30 anos de idade, à data da incorporação;
c) Possuir as habilitações académicas referidas na Tabela de Habilitações e Prioridades, constantes no Anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante;
d) Estar habilitado pela Ordem dos Médicos para o exercício da medicina não tutelada;
e) Ter altura mínima de 1,56 metros para o sexo feminino e de 1,60 metros para o sexo masculino;
f) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas;
g) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;
h) Estar em situação militar regular;
i) Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destina;
j) Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado (uniforme de educação física, descalço e sem meias). Constatando-se a existência de tatuagem em zona visível, o candidato pode removê-la até três dias úteis antes da data da seriação;
k) Não ter sido eliminado da frequência de qualquer curso das Forças Armadas;
l) Não ter desistido da frequência de qualquer curso da Força Aérea.
5 - Documentos do concurso.
a) O processo de candidatura é constituído pelos seguintes documentos:
(1) Ficha de candidatura, cuja obtenção e preenchimento pode ser efetuada da seguinte forma:
(a) Eletronicamente no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em: https://www.emfa.pt/www/po/crfa/registo;
(b) Presencialmente no CRFA ou na sua Delegação Norte;
(c) Através do envio em correio registado com aviso de receção para uma das moradas indicadas no parágrafo 13., de acordo com o modelo disponível em:
(d) http://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/downloads/rc/fichacandidatura_rc.pdf
(2) Cartão do cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte;
(3) Certificado do registo criminal, emitido nos três meses que precedem a data de entrega;
(4) Certidão do registo de nascimento, emitida nos 6 meses que precedem a sua entrega;
(5) Carta ou certidão de curso, com discriminação das disciplinas e com a classificação final quantitativa. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por reconhecimento oficial legal;
(6) Declaração do candidato em como tem condição física e psíquica para prestar provas físicas, conforme Anexo D ao presente aviso, que dele faz parte integrante;
(7) Para candidatos na situação de reserva de disponibilidade que prestaram serviço militar em regime de voluntariado (RV) e para candidatos militares em RV:
(a) Nota de assentamentos (Marinha) ou folha de matrícula (Exército) ou nota de assentos (Força Aérea) completa, incluindo discriminação do registo disciplinar;
(b) Certidão do teor das fichas de avaliação individual relativas ao serviço militar prestado.
(8) Certificado de habilitação para o livre exercício da profissão, válido à data da entrega dos documentos;
(9) Curriculum vitae segundo o modelo europass;
b) Os documentos referidos nos subparágrafos (3) a (8) da alínea a. deste parágrafo têm de ser originais ou cópias cuja conformidade com o documento original foi certificada por juntas de freguesia, pelo operador de serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal SA, por advogado ou solicitador;
c) O certificado do registo criminal, a que alude o subparágrafo (3) da alínea a. deste parágrafo, deve constar de documento original ou, em alternativa, de documento contendo o código de consulta do certificado do registo criminal online.
d) Nos termos do artigo 47.º da Lei n.º 174/99 de 21 de setembro (LSM), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para a organização dos processos para fins militares, incluindo os efetuados pelos estabelecimentos de ensino e serviços públicos;
e) A candidatura só é considerada válida se os documentos referidos nos subparágrafos (5) e (6), e quando aplicável os referidos em (7), forem entregues juntamente com a ficha de candidatura;
f) Quando convocado, no primeiro dia de realização de provas de seleção, o candidato tem de entregar ou apresentar todos os documentos originais ou com valor equivalente nos termos da lei exigidos para o concurso que ainda se encontrem em falta, sob pena de exclusão do mesmo. Deve também apresentar o boletim de vacinas ou equivalente, atualizado de acordo com o plano nacional de vacinação;
g) A verificação dos requisitos é efetuada por deliberação da Comissão de Admissão ao Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA), que é o órgão que dirige, superintende, coordena e controla todo o processo de candidatura e admissão ao presente concurso;
h) A não apresentação dos documentos exigidos, no prazo estabelecido, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;
i) A apresentação de...
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