Aviso n.º 9707/2016

Data de publicação05 Agosto 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Castelo Branco

Aviso n.º 9707/2016

Procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de um posto de trabalho para carreira/categoria de técnico superior - área de eletrotecnia

1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 32.º da Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março, Orçamento do Estado para 2016, bem como dos artigo 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, na sua atual redação, conjugada com alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho exarado no dia 10 de maio de 2016, na sequência das deliberações favoráveis tomadas na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 12 de fevereiro de 2016 e da Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 26 de fevereiro 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho de Técnico Superior - Área de Eletrotecnia, previstos e não ocupado no mapa de pessoal do município, aprovado para o ano de 2016, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Consultas prévias:

2.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22.01, na sua atual redação, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Castelo Branco para Técnico Superior - área de Eletrotecnia.

2.2 - Em virtude de ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, pela Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

2.3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15.05.2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15.07.2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal.».

3 - Legislação aplicável: LTFP, na sua atual redação; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação; Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, com as alterações dadas pela Retificação n.º 5/2015, de 26 de fevereiro, e pela Lei n.º 159-E/2015, de 30 de dezembro; Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

4 - Local de trabalho: área do Município de Castelo Branco.

5 - Descrição sumária das funções conforme disposto nos artigos 85.º, 86.º e 88.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, grau de complexidade funcional 3.

6 - Caraterização do posto de trabalho: O conteúdo funcional da carreira de Técnico superior (grau de complexidade funcional 3, definido no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. O posto de trabalho a ocupar deverá exercer as funções de autonomia, responsabilidade, consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração de pareceres com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativos dos órgãos e serviços.

Os candidatos devem estar inscritos na Ordem dos Engenheiros e ter competência para desenvolver atividades no âmbito de:

- Elaboração de estudos e projetos na área da engenharia eletrotécnica e a sua articulação com as várias especialidades;

- Acompanhamento e fiscalização de obras;

- Otimização de consumos elétricos;

- Elaboração de pareceres técnicos, nomeadamente sobre a viabilidade de colocação de iluminação pública em diversos locais do concelho;

- Elaboração de estudos nas áreas de eficiência energética e telecomunicações;

- Análise técnica e económica dos contratos de fornecimento de energia elétrica, gás e telecomunicações das várias instalações do município;

- Coordenar a conservação/manutenção das instalações elétricas do município;

- Coordenar com o Engenheiro responsável pela exploração das instalações elétricas, as suas intervenções e correções recomendadas por ele.

7 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal, os candidatos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, conforme dispõe o artigo 17.º da LTFP, os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura na área de Eletrotecnia.

8 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Âmbito de recrutamento - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do anexo da LTFP.

Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por...

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