Aviso n.º 9681-A/2022

Data de publicação12 Maio 2022
Data29 Janeiro 2011
Número da edição92
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
N.º 92 12 de maio de 2022 Pág. 468-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Aviso n.º 9681-A/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para 202 postos de trabalho para a cate-
goria de assistente da carreira especial médica.
Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico integrado na carreira
especial médica e na carreira médica dos estabelecimentos de saúde com natureza jurídica de
entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde — áreas hospitalar, saúde
pública e medicina geral e familiar.
Nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto e do artigo 16.º
do Decreto -Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, ambos alterado pelo Decreto -Lei n.º 266 -D/2012, de
31 de dezembro, em conjugação com o disposto no artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com o artigo 22.º -C do Estatuto
do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado
pela Lei n.º 83 -C/2013, de 31 de dezembro, bem como do acordo coletivo de trabalho celebrado
entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE, e outros e a Federação Nacional de
Médicos — FNAM e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado em Boletim do Trabalho e
Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do
Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015 e do Boletim do Trabalho e
Emprego, n.º 15, de 22 de abril de 2019, torna -se público que, por Deliberação do Conselho Dire-
tivo deste Instituto, de 11 de maio de 2022, se encontra aberto pelo prazo de 5 dias úteis, a contar
da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum
tendo em vista o preenchimento de 202 postos de trabalho para a categoria de assistente da car-
reira especial médica ou da carreira médica dos estabelecimentos de saúde com natureza jurídica
de entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde, consoante o caso, dos
quais, 62 são para a especialidade de medicina geral e familiar, 10 para a especialidade de saúde
pública e os restantes 130 para as especialidades hospitalares.
1 — Identificação e caracterização do posto de trabalho e atividades a cumprir:
1.1 — Os postos de trabalho a ocupar caracterizam -se, genericamente, pelo desempenho
de funções médicas, na correspondente especialidade e, especificamente, pelo disposto nos arti-
gos 7.º -A, 7.º -B e 7.º -C do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e nos artigos 7.º -A, 7.º -B e 7.º -C,
do Decreto -Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterados, ambos, pelo Decreto -Lei n.º 266 -D/2012,
de 31 de dezembro.
2 — Local de trabalho:
As funções serão exercidas nas instalações dos serviços e estabelecimentos de saúde iden-
tificados, por especialidade, nos termos do anexo I ao presente aviso.
3 — Legislação aplicável:
O presente concurso rege -se pelas disposições contidas no Decreto -Lei n.º 176/2009, de
4 de agosto e no Decreto -Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, ambos alterados pelo Decreto -Lei
n.º 266 -D/2012, de 31 de dezembro, pela Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações que
lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria n.º 229 -A/2015,
de 3 de agosto e, mais recentemente, pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho e pelo acordo co-
letivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE, e outros e
a Federação Nacional de Médicos — FNAM e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado
em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado
nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015 e
do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de abril de 2019, bem como pela Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e
pelo Código do Procedimento Administrativo.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE C
4 — Remuneração:
4.1 — A remuneração a atribuir observa as regras que decorrem da tabela aplicável à carreira
especial médica e carreira médica, aprovada em anexo ao Decreto Regulamentar n.º 51 -A/2012,
de 31 de dezembro, ou nos termos previstos no anexo II do acordo coletivo de trabalho celebrado
entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de
Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego,
n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações publicadas em Boletim do Trabalho e Emprego,
n.º 1, de 8 de janeiro de 2013, no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de
2015 e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 30, de 15 de agosto de 2016, para um regime de
trabalho a que correspondem 40 horas de trabalho normal semanal.
5 — Âmbito de recrutamento:
Podem ser opositores ao presente procedimento de seleção os médicos que, cumulativamente,
sejam detentores do grau de especialista, ou do grau de consultor, numa das correspondentes
áreas de especialização, integrados na carreira especial médica ou na carreira médica, e sejam,
respetivamente, detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou de um
contrato de trabalho sem termo, previamente constituído com uma entidade ou serviço integrado
no SNS.
6 — Requisitos de admissão:
6.1 — São requisitos gerais de admissão os definidos no artigo 17.º da LTFP, designada-
mente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção inter-
nacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interdito para o exercício daquelas
que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 — São requisitos especiais:
a) Ser detentor do grau de especialista, ou do grau de consultor, na correspondente área de
especialização, ou equivalente, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 176/2009, de
4 de agosto e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto.
b) Estar integrado na carreira especial médica ou na carreira médica, na correspondente es-
pecialidade, em serviço ou estabelecimento integrados no SNS.
6.3 — Não podem ser celebrados contratos, para preenchimento de posto de trabalho publicita-
dos pelo presente aviso, com médicos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira,
sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho
previstos no mapa de pessoal, idênticos aos que são objeto do presente procedimento, na entidade
onde se encontra vinculado.
7 — Prazo de apresentação de candidaturas:
O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir da data da
publicação do presente aviso no Diário da República.
O prazo de cinco dias úteis previstos para apresentação das candidaturas no âmbito do pre-
sente procedimento, fundamenta -se na urgente necessidade de contratação dos médicos que, já
sendo detentores de um vínculo definitivo queiram, desta forma, alterar o seu local de trabalho,
por forma a adaptar as suas necessidades àquelas que são sentidas, quer pelas populações alvo,
quer dos próprios serviços e respetivas equipas.
8 — Prazo de validade:
O presente recrutamento destina -se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a
concurso, caducando com o seu preenchimento.

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