Aviso n.º 9670/2016

Data de publicação04 Agosto 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Tavira

Aviso n.º 9670/2016

1 - Nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, da alínea b) do artigo 7.º conjugado com o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/908, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, bem como o artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho que dispõe que os procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, revisão ou decisão de subsistência, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, regem-se até ao início da revisão pelas disposições normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, torna-se público, de acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro que por deliberações aprovadas pelo executivo municipal em reunião de 31 de maio de 2016 e pela Assembleia Municipal em sessão de 21 de junho se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista à ocupação de 6 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira Bombeiro Municipal/recruta (carreira não revista), postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido por um ano para as vagas postas a concurso e para as que vierem a vagar até ao seu termo.

3 - O concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98 de 11 de julho, 238/99, de 25 junho, Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, Despacho conjunto n.º 298/2006, de 31 de março, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março e Código do Procedimento Administrativo.

4 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Tavira, podendo no entanto, serem executados trabalhos fora do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

5 - Remuneração e condições gerais de trabalho - a remuneração mensal em regime de estágio é fixada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, conjugado com o artigo 148.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. As condições gerais de trabalho dos bombeiros profissionais da Administração Local, regem-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e pelo Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local.

5.1 - A prestação de trabalho no Corpo de Bombeiros Municipais é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 horas por dia, todos os dias do ano.

5.2 - Residência - nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, os bombeiros profissionais devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções.

6 - Conteúdo funcional - O descrito no Anexo I ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril.

7 - Requisitos de admissão: Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

7.1 - Gerais - ao concurso poderão candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam cumulativamente, os seguintes requisitos gerais, fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Especiais - ao concurso poderão candidatar-se os indivíduos com idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso e habilitados com o 9.º ano de escolaridade.

7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números...

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