Aviso n.º 9646/2022
Data de publicação | 12 Maio 2022 |
Data | 28 Janeiro 2022 |
Número da edição | 92 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Faro |
N.º 92 12 de maio de 2022 Pág. 284
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FARO
Aviso n.º 9646/2022
Sumário: 1.ª alteração do Plano de Pormenor da Horta dos Pardais.
Sophie Matias, Vereadora das Infraestruturas e Urbanismo da Câmara Municipal de Faro, torna
público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto -Lei
n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua actual redação, que por deliberação da Assembleia Municipal,
na sua sessão de 28 de fevereiro de 2022, foi aprovada a 1.ª Alteração do Plano de Pormenor
da Horta dos Pardais (PPHP), publicado pela Declaração n.º 230/2002 na 2.ª série do Diário da
República n.º 170, de 25 de julho de 2002.
A alteração incide sobre parte da área territorial do PPHP, com cerca de 4 000,00m2, corres-
pondente à frente urbana confinante com a Estrada da Penha, tendo a alteração incidido sobre os
seguintes documentos do Plano:
Regulamento; Planta de Implantação; Planta de Condicionantes e Plantas de arranjos exteriores,
demolições, transformação fundiária, cedências, rede de distribuição de água, rede de drenagem
de esgotos e pluviais, segurança contra incêndios e perfis longitudinais e transversais.
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como o Regulamento, a Planta
de Implantação e a Planta de Condicionantes.
Esta alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
7 de março de 2022. — A Vereadora das Infraestruturas e Urbanismo da Câmara Municipal,
Sophie Matias.
Deliberação
Aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois, a Assembleia Municipal
de Faro, reunida em sessão ordinária, no Salão Nobre dos Paços do Município, apreciou e votou
o solicitado na Proposta n.º 44/2022/CM (e respetiva documentação de suporte) respeitante à al-
teração do plano de Pormenor da Horta dos Pardais, nos termos do n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT,
conforme apresentado no ofício n.º 837, de 27 -01 -2022, da Câmara Municipal de Faro.
A Assembleia Municipal deliberou por maioria, aprovar o solicitado na Proposta n.º 44/2022/CM
com 17 votos a favor e 14 abstenções.
Por ser verdade e me ter sido pedido, mandei passar a presente Certidão.
28 de fevereiro de 2022. — O Presidente da Assembleia Municipal, Cristóvão Duarte Nunes
Guerreiro Norte.
1.ª Alteração ao Plano de Pormenor da Horta dos Pardais
Regulamento
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento procede à 1.ª alteração ao plano de pormenor da Horta dos Pardais,
adiante designado Plano, e estabelece as novas regras de uso do solo na área de intervenção do
Plano abrangida pela presente alteração, identificada na planta de implantação.
Artigo 2.º
Conteúdo documental
1 — O Plano é composto por elementos fundamentais, elementos complementares e elemen-
tos anexos.
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PARTE H
2 — Dos elementos fundamentais do Plano, são alterados os seguintes:
a) Regulamento;
b) Planta de implantação;
c) Planta de condicionantes.
3 — Dos elementos complementares do Plano, são alterados os seguintes:
a) Planta de localização;
b) Planta da situação existente;
c) Perfis longitudinais e transversais;
d) Rede de distribuição de águas.
4 — São aditados os seguintes elementos complementares ao Plano:
a) Planta parcelar;
b) Rede de drenagem de esgotos e pluviais;
c) Planta de demolições;
d) Planta de cedências;
e) Planta de transformação fundiária — emparcelamento;
f) Planta de arranjos exteriores;
g) Planta de segurança contra incêndios.
5 — Os restantes elementos do Plano mantém -se sem alterações.
Artigo 3.º
Alteração ao regulamento do Plano
Os artigos 3.º, 6.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º, 13.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º e 20.º do regulamento do Plano,
passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 3.º
[...]
1 — Na área de intervenção do Plano, incidem os seguintes instrumentos de gestão territorial:
a) Programa Nacional da Politica de Ordenamento do Território (PNPOT), aprovado pela Lei
n.º 99/2019, de 5 de setembro;
b) Plano regional de ordenamento do território do Algarve (revisão — PROTAL), aprovado pela
resolução do concelho de ministros n.º 102/2007, de 3 de agosto, posteriormente retificada pela
declaração de retificação n.º 85 -C/2007, de 2 de outubro, e alterada pela resolução do conselho
de ministros n.º 188/2007, de 28 de dezembro;
c) Plano diretor municipal de Faro (PDM de Faro), ratificado pela resolução do conselho de
ministros n.º 174/95, de 19 de dezembro, na redação em vigor dada pelo aviso n.º 4970/2012, de
5 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 65, de 30 de março de 2012.
2 — O Plano é compatível com os instrumentos de gestão territorial identificados no número
anterior.
Artigo 6.º
[...]
1 — [...].
2 — São elementos fundamentais, o regulamento, a planta de implantação e a planta de
condicionantes.
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