Aviso n.º 9646/2022

Data de publicação12 Maio 2022
Data28 Janeiro 2022
Gazette Issue92
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Faro
N.º 92 12 de maio de 2022 Pág. 284
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FARO
Aviso n.º 9646/2022
Sumário: 1.ª alteração do Plano de Pormenor da Horta dos Pardais.
Sophie Matias, Vereadora das Infraestruturas e Urbanismo da Câmara Municipal de Faro, torna
público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto -Lei
n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua actual redação, que por deliberação da Assembleia Municipal,
na sua sessão de 28 de fevereiro de 2022, foi aprovada a 1.ª Alteração do Plano de Pormenor
da Horta dos Pardais (PPHP), publicado pela Declaração n.º 230/2002 na 2.ª série do Diário da
República n.º 170, de 25 de julho de 2002.
A alteração incide sobre parte da área territorial do PPHP, com cerca de 4 000,00m2, corres-
pondente à frente urbana confinante com a Estrada da Penha, tendo a alteração incidido sobre os
seguintes documentos do Plano:
Regulamento; Planta de Implantação; Planta de Condicionantes e Plantas de arranjos exteriores,
demolições, transformação fundiária, cedências, rede de distribuição de água, rede de drenagem
de esgotos e pluviais, segurança contra incêndios e perfis longitudinais e transversais.
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como o Regulamento, a Planta
de Implantação e a Planta de Condicionantes.
Esta alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
7 de março de 2022. — A Vereadora das Infraestruturas e Urbanismo da Câmara Municipal,
Sophie Matias.
Deliberação
Aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois, a Assembleia Municipal
de Faro, reunida em sessão ordinária, no Salão Nobre dos Paços do Município, apreciou e votou
o solicitado na Proposta n.º 44/2022/CM (e respetiva documentação de suporte) respeitante à al-
teração do plano de Pormenor da Horta dos Pardais, nos termos do n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT,
conforme apresentado no ofício n.º 837, de 27 -01 -2022, da Câmara Municipal de Faro.
A Assembleia Municipal deliberou por maioria, aprovar o solicitado na Proposta n.º 44/2022/CM
com 17 votos a favor e 14 abstenções.
Por ser verdade e me ter sido pedido, mandei passar a presente Certidão.
28 de fevereiro de 2022. — O Presidente da Assembleia Municipal, Cristóvão Duarte Nunes
Guerreiro Norte.
1.ª Alteração ao Plano de Pormenor da Horta dos Pardais
Regulamento
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento procede à 1.ª alteração ao plano de pormenor da Horta dos Pardais,
adiante designado Plano, e estabelece as novas regras de uso do solo na área de intervenção do
Plano abrangida pela presente alteração, identificada na planta de implantação.
Artigo 2.º
Conteúdo documental
1 — O Plano é composto por elementos fundamentais, elementos complementares e elemen-
tos anexos.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
2 — Dos elementos fundamentais do Plano, são alterados os seguintes:
a) Regulamento;
b) Planta de implantação;
c) Planta de condicionantes.
3 — Dos elementos complementares do Plano, são alterados os seguintes:
a) Planta de localização;
b) Planta da situação existente;
c) Perfis longitudinais e transversais;
d) Rede de distribuição de águas.
4 — São aditados os seguintes elementos complementares ao Plano:
a) Planta parcelar;
b) Rede de drenagem de esgotos e pluviais;
c) Planta de demolições;
d) Planta de cedências;
e) Planta de transformação fundiária — emparcelamento;
f) Planta de arranjos exteriores;
g) Planta de segurança contra incêndios.
5 — Os restantes elementos do Plano mantém -se sem alterações.
Artigo 3.º
Alteração ao regulamento do Plano
Os artigos 3.º, 6.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º, 13.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º e 20.º do regulamento do Plano,
passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 3.º
[...]
1 — Na área de intervenção do Plano, incidem os seguintes instrumentos de gestão territorial:
a) Programa Nacional da Politica de Ordenamento do Território (PNPOT), aprovado pela Lei
n.º 99/2019, de 5 de setembro;
b) Plano regional de ordenamento do território do Algarve (revisão — PROTAL), aprovado pela
resolução do concelho de ministros n.º 102/2007, de 3 de agosto, posteriormente retificada pela
declaração de retificação n.º 85 -C/2007, de 2 de outubro, e alterada pela resolução do conselho
de ministros n.º 188/2007, de 28 de dezembro;
c) Plano diretor municipal de Faro (PDM de Faro), ratificado pela resolução do conselho de
ministros n.º 174/95, de 19 de dezembro, na redação em vigor dada pelo aviso n.º 4970/2012, de
5 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 65, de 30 de março de 2012.
2 — O Plano é compatível com os instrumentos de gestão territorial identificados no número
anterior.
Artigo 6.º
[...]
1 — [...].
2 — São elementos fundamentais, o regulamento, a planta de implantação e a planta de
condicionantes.

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