Aviso n.º 9629/2018

Data de publicação18 Julho 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoAssociação de Municípios da Terra Quente Transmontana

Aviso n.º 9629/2018

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para ocupação de um posto de trabalho da carreira não revista de pessoal de informática na categoria de Especialista de Informática.

1 - Faz-se público que por deliberação de 27 de junho de 2018 do Conselho Diretivo da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana, e nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira não revista de pessoal de informática na categoria de Especialista de Informática Grau 1 Nível 1 previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo inicial de 1 ano, (prorrogável nos termos da lei), para efeitos do disposto nas alíneas e) e h) do n.º 1 do artigo 57 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 209/2009 de 3 de setembro; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho; Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril; Decreto-Lei n.º 97/2001 de 26 de março, Portaria n.º 358/2002 de 3 de abril e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15/05/2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014, "as autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Para efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas na AMTQT e que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso e para ocupação de idêntico posto de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril.

6 - Duração: Duração inicial de um ano, prorrogável por iguais períodos de tempo, nos termos da lei.

7 - Local de trabalho: Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana sita na Rua Fundação Calouste Gulbenkian, 5370-340 Mirandela e Municípios que integram a Associação, designadamente, Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Mirandela, e Vila Flor.

8 - Caraterização do posto de trabalho:

Um posto de trabalho de Especialista de Informática, com funções enquadradas no artigo 2.º da Portaria n.º 358/2002 de 3 de abril - Assessoria técnica na área de informática, designadamente no âmbito de: Plataforma de Trabalho para acompanhamento e gestão de candidaturas (Sistema Integrado de Gestão), elaboração, implementação e gestão de projetos na área de infraestruturas tecnológicas; Gestão de aplicações informáticas diversas utilizadas pelos municípios...

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