Aviso n.º 9488/2019

Data de publicação29 Maio 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponta Delgada

Aviso n.º 9488/2019

Concurso externo de ingresso para ocupação de nove postos de trabalho, da carreira não revista de Polícia Municipal, categoria de Agente Municipal de 2.ª classe, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - De acordo com o artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, que dispõe que os procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, revisão ou de decisão de subsistência, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, onde se inclui a de policias municipais, se regem, até à sua extinção ou revisão, pelas disposições normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11/07 adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25/06, sendo aplicável o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, torna-se público que, por despacho da Sr.ª Vereadora dos Recursos Humanos de 21 de março de 2019, exarado na informação n.º 3120/19, de 13 de março de 2019, proferido no uso das competências delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal (Despacho n.º 10/P/2017, de 26 de outubro), se encontra aberto procedimento concursal para ocupação de nove postos de trabalho, da carreira de Polícia Municipal, categoria de Agente Municipal de 2.ª Classe, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4, do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Para cumprimento do estabelecido no n.º 3, do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Contudo, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto anteriormente, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

2 - Prazo de validade: O presente concurso é válido pelo período de um ano, contado da data de publicitação da lista de classificação final, nos termos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11/07, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25/06.

3 - Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 204/98, de 11/07, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25/06, Lei n.º 35/2014, de 20/06, artigo 37.º; Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17/03; Lei n.º 19/2004, de 20/05; Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7/10; Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16/09; Portaria n.º 247-A/2000, de 8/05; Portaria n.º 247-B/2000, de 8/05.

4 - Conteúdo funcional: Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal; Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais; Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das autoridades municipais; Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou a entidade policial suspeitos de crime punível com pena de prisão em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal; Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente; Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação ou transgressão por infrações às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município; Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime; Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita; Instruir processos de contraordenação e de transgressão da respetiva competência; Exercer funções de polícia ambiental; Exercer funções de polícia mortuária; Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da Natureza e do ambiente; Garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização; Exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental; Participar no...

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