Aviso n.º 9468/2020

Data de publicação24 Junho 2020
SectionSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Lisboa

Aviso n.º 9468/2020

Sumário: Curso de mestrado em Enfermagem.

Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 junho e do Despacho n.º 1345/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13 de 20 de janeiro, faz-se público que se encontra aberto concurso para candidatura ao curso de Mestrado em Enfermagem, com início no ano letivo 2020-2021 de acordo com as seguintes vagas, condições, procedimentos, bem como dos prazos constantes do Anexo I.

1 - Vagas

Vagas para o curso de Mestrado em Enfermagem, por área de especialização:

Enfermagem Comunitária - vinte (20) vagas:

a) Cinco (5) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem, ou equivalente legal;

b) Quinze (15) vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso aos cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária.

Enfermagem Médico-cirúrgica - sessenta (60) vagas, distribuídas da seguinte forma:

Área de Intervenção de Enfermagem Oncológica - 20 vagas

Área de Intervenção de Enfermagem Nefrológica - 20 vagas

Área de Intervenção de Enfermagem à Pessoa Idosa - 20 vagas

a) Cinco (5) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem ou equivalente legal, por área de intervenção;

b) Quinze (15) vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso aos cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-cirúrgica, por área de intervenção.

Enfermagem de Reabilitação - vinte e cinco (25) vagas:

a) Dez (10) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem, ou equivalente legal;

b) Quinze (15) vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso aos cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação;

Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria - vinte (20) vagas:

a) Cinco (5) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem, ou equivalente legal;

b) Quinze (15) vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso aos cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem Infantil e Pediatria.

Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica - vinte e cinco (25) vagas:

a) Dez (10) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Quinze (15) vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso aos cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria.

Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica - vinte (20) vagas, para candidatos licenciados em Enfermagem ou equivalente legal.

Gestão em Enfermagem - vinte (20) vagas, para candidatos licenciados em Enfermagem, ou equivalente legal.

As vagas atribuídas ao curso de Mestrado em Enfermagem que não forem supridas reverterão a favor das vagas dos cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

2 - Condições de Acesso

2.1 - Ao curso de Mestrado em Enfermagem podem concorrer os candidatos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1.1 - Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, obtido em instituição de ensino superior portuguesa, devidamente reconhecido;

2.1.2 - Ser titular de um grau académico em Enfermagem, obtido no estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse processo (documento e/ou tradução em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente), devidamente reconhecido nos termos da legislação em vigor.

2.2 - A frequência exclusiva do curso de Mestrado não confere o Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

2.3 - Os candidatos admitidos ao curso de Mestrado, que não satisfaçam os requisitos da portaria n.º 268/2002, de 13 de março, não poderão frequentar o curso de Pós-Licenciatura, mesmo que venham, durante o curso, a satisfazer as condições previstas nas condições de acesso.

2.4 - O Mestrado em Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica habilita à concessão do Título de Especialista em Enfermagem Médico-cirúrgica, desde que os titulares deste Mestrado cumpram os requisitos da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, nomeadamente, terem pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro e realizem estágio clínico no âmbito da Unidade Curricular - Estágio com Relatório no 3.º semestre do curso.

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