Aviso n.º 9306/2018

Data de publicação09 Julho 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Redondo

Aviso n.º 9306/2018

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo na Freguesia de Redondo

Nota justificativa

José Carlos Ramalhinho Cidade, Presidente da Junta de Freguesia de Redondo, torna público que, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro de 2013, em sessão ordinária de Assembleia de Freguesia de Redondo, realizada no dia 11 de junho de 2018, sob proposta da Junta de Freguesia, foi aprovado o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo na Freguesia de Redondo, o qual foi objeto de discussão pública, pelo período de 30 dias, cumprindo-se as devidas formalidades legais, conforme Aviso, de 13 de março de 2018, publicado na página institucional da Junta de Freguesia, e que entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário de República.

A presente alteração visou a atualização do Regulamento em vigor, que tinha sido aprovado no ano de 2013, por se ter verificado que este já não se encontrava adequado à realidade social e económica dos estudantes residentes na Freguesia de Redondo, continuando a Junta de Freguesia, no âmbito do seu programa de ação a querer dar apoio aos jovens, para que estes possam prosseguir os seus estudos e a sua formação após a escolaridade obrigatória.

11 de junho de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Redondo, José Carlos Ramalhinho Cidade.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Disposições habilitantes

O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjunto com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 se setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo a estudantes residentes na freguesia de Redondo e inscritos no 1.º ciclo e 2.º ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado e mestrado, em estabelecimento de ensino superior público, cooperativo e nacional, reconhecidos pelo ministério da tutela.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - A junta de freguesia pretende apoiar os estudantes da sua área jurídica e administrativa e colaborar na formação de quadros técnicos superiores, contribuindo assim para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural.

2 - O número e montante das bolsas a atribuir em cada ano serão fixados pelo executivo em função da apreciação das candidaturas apresentadas e da disponibilidade financeira da junta.

Artigo 4.º

Bolsa de estudo

1 - A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária, para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso no ensino superior, num ano letivo.

2 - O valor da bolsa de estudo de cada ano letivo será subdividido em 10 mensalidades (de setembro a junho), sendo pagas as primeiras 4 mensalidades, nos meses de novembro ou dezembro, as 3 mensalidades seguintes no mês de março e as últimas 3 mensalidades no mês de maio, através de transferência bancária.

CAPÍTULO II

Candidatura

Artigo 5.º

Condições de candidatura

1 - Os estudantes deverão solicitar as bolsas de estudo até ao dia 30 de outubro de cada ano letivo, na secretaria da freguesia de Redondo.

2 - A bolsa de estudo será requerida para o período de um ano letivo.

3 - Para requerer a bolsa de estudo os estudantes não podem ser titulares de bacharelato ou licenciatura (para os alunos que ingressem no 1.º ciclo do ensino superior) e mestrado ou equivalência (para os alunos que ingressem no 2.º ciclo do ensino superior).

4 - Não usufruírem de outra bolsa de estudo para a mesma finalidade, atribuídas por entidades da área da freguesia de Redondo.

5 - A candidatura é efetuada através do preenchimento de requerimento próprio, a fornecer pela freguesia de Redondo, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da inscrição em estabelecimento e curso de ensino superior do ano letivo para que solicita a bolsa;

b) Documento comprovativo da média de entrada no ensino superior, no caso dos alunos que irão frequentar o 1.º ano do ensino superior;

c) Declaração comprovativa de aproveitamento escolar, incluindo as disciplinas em que o aluno se inscreveu e as que concluiu, no caso dos alunos que já frequentam o ensino superior;

d) Fotocópia do certificado de habilitações para os estudantes que terminaram o 1.º ciclo e vão ingressar no 2.º ciclo;

e) Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de contribuinte de todos os elementos do agregado familiar;

f) Fotocópia da última declaração de IRS acompanhada da nota de liquidação e respetivos anexos, do agregado familiar (no caso de isenção, declaração comprovativa da Repartição de Finanças);

g) Fotocópia da última declaração de IRC, no caso de algum dos membros do agregado familiar ter sociedades ou empresas, acompanhada do compromisso de honra;

h) Declaração de bens emitida pela Repartição de Finanças em como é ou não possuidor de propriedades rústicas e/ ou urbanas, referente a todos os membros do agregado familiar;

i) Três últimos recibos de vencimento do agregado familiar, para os elementos que trabalhem por conta de outrem;

j) Recibo da renda da casa ou documento emitido pelo banco com referência ao destino do empréstimo bancário relativo a habitação própria e respetivo valor mensal pago com o mesmo;

k) Fotocópia dos últimos 3 recibos da água e dos últimos 3 recibos da luz para apuramento da média destas despesas a serem consideradas para o apuramento final das despesas com habitação;

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