Aviso n.º 9297/2019

Data de publicação27 Maio 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Praia da Vitória

Aviso n.º 9297/2019

Regulamento de Trânsito da Cidade da Praia da Vitória

Nos termos e para os efeitos legais torna-se público que, o Regulamento de Trânsito da Cidade da Praia da Vitória foi aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 17 de abril de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em sua reunião de 25 de março de 2019.

Regulamento de Trânsito da Cidade da Praia da Vitória

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

O disposto no presente Regulamento é aplicável ao trânsito em todas as vias cuja gestão pertence ao município da Praia da Vitória, conforme estipulado no artigo 2.º e seguintes, do Código da Estrada.

Artigo 2.º

O presente Regulamento completa as disposições do Código da Estrada e seu Regulamento e toda a legislação sobre trânsito, pelo que nele não serão repetidas as de ordem geral que constam nos referidos diplomas e que não poderão ser omitidas ou contrariadas.

Artigo 3.º

É permitido aos veículos municipais, das forças de segurança e dos bombeiros, circular e estacionar livremente, pelo tempo considerado indispensável para o efeito, quando de outra forma não possam desempenhar os serviços públicos que estão a seu cargo.

Artigo 4.º

Todos os condutores de veículos ou peões ficam obrigados ao cumprimento das disposições do presente Regulamento em tudo o que nele estiver especialmente consignado.

Artigo 5.º

A Câmara Municipal poderá estabelecer e colocar passadeiras para peões e outros meios de sinalização e informação nos locais em que o interesse público o justifique.

CAPÍTULO II

Veículos e animais

Artigo 6.º

É proibido o trânsito de veículos e animais de tração e sela pelos passeios ou por quaisquer locais da via pública reservados ao trânsito de peões com exceção das previstas no n.º 1 do artigo 17.º do Código da Estrada.

Artigo 7.º

1 - Em todas as áreas urbanas é proibido o trânsito e estacionamento de manadas e outros grupos de animais nas vias públicas, salvo se tal for permitido localmente por meio de sinalização adequada.

2 - O trânsito de animais de tração ou sela deverá efetuar-se pelo percurso mais curto, sempre acompanhados dos respetivos condutores.

3 - Não é permitido a qualquer animal vaguear na via pública, nem permanecer nesta preso a árvores, candeeiros, postes ou qualquer outro dispositivo.

Artigo 8.º

1 - Sempre que um veículo esteja estacionado em contravenção com as disposições legais e em contravenção ao disposto neste Regulamento, poderá a GNR, a PSP e serviços de fiscalização da Câmara Municipal promover o seu reboque para um parque especialmente destinado para o efeito.

2 - O proprietário ou possuidor do veículo é responsável por todas as despesas ocasionadas e pelo pagamento das taxas fixadas, não sendo os serviços responsáveis por qualquer dano que o veículo venha a sofrer.

3 - Igual procedimento poderá ser utilizado para veículos abandonados, nos termos do artigo 163.º e seguintes do Código da Estrada.

SECÇÃO I

Reparações na via pública

Artigo 9.º

1 - São proibidos na via pública reparações, pinturas, bate-chapas, lubrificações, mudanças de óleo e lavagens de veículos.

2 - Excetuam-se as reparações ligeiras quando indispensáveis ao prosseguimento da marcha do veículo, em locais onde não prejudique o trânsito e desde que não exceda o prazo de trinta minutos.

3 - Quando não for possível apurar o responsável pela transgressão aplicar-se-á o disposto nos n.º 2, 3 e 4 do artigo 171 do Código da Estrada.

SECÇÃO II

Sinais sonoros

Artigo 10.º

1 - É proibido o uso de sinais sonoros nas ruas da cidade da Praia da Vitória desde o anoitecer até ao amanhecer, pelo que os condutores deverão substituí-los por sinais luminosos.

2 - Fora do período fixado neste artigo, é também vedado o uso exclusivo ou inútil dos sinais sonoros e sua utilização para fins diferentes dos mencionados no Código da Estrada.

CAPÍTULO III

Zonas de Estacionamento

Artigo 11.º

1 - As entradas e saídas das zonas de estacionamento de duração limitada serão devidamente sinalizadas de acordo com a sinalização de trânsito prevista no código de estrada e seu Regulamento.

2 - Os condutores devem estacionar de forma a ocuparem apenas um lugar de estacionamento.

3 - As faixas da via que se destinem a estacionamento de duração limitada serão sinalizadas com sinalização vertical adequada.

4 - As cargas e descargas na via pública deverão ser feitas, sempre que possível, diretamente entre o veículo e o interior do prédio, o mais rápido possível.

Artigo 12.º

1 - As cargas e descargas de viaturas com volumes de tamanho considerável são permitidas na Rua de Jesus (entre o Largo de Jesus e a Praça Francisco Ornelas da Câmara), das 19 horas às 10 horas.

2 - Nos arruamentos e locais a seguir designados e sinalizados de acordo com o previsto no ponto 1 do artigo 11.º, é permitido o estacionamento por um período máximo limitado, de acordo com a informação afixada em anexo à sinalização existente:

Rua Comendador Francisco José B. Barcelos;

Rua Gervásio Lima;

Rua Conselheiro Nicolau Anastácio;

Rua Dr. Sousa Júnior;

Rua da Estrela;

Rua Maestro João António das Neves;

Rua Mestre Campo;

Rua Dr. Alexandre Ramos;

Rua Serpa Pinto;

Rua da Graça;

Praça Francisco Ornelas da Câmara;

Avenida Paço do Milhafre;

Rua Mateus Álvares;

Rua dos Remédios.

3 - Na Rua da Misericórdia, no troço entre a Rua do Hospital e a Rua Dr. Francisco A. Rodrigues da Silva é proibido estacionar, exceto o carro funerário.

Artigo 13.º

Nos arruamentos e locais a seguir designados, é permitido o estacionamento de veículos particulares, segundo as seguintes prescrições:

Rua Dr. Sousa Júnior - estacionamento permitido no sentido sul/norte;

Rua da Estrela - estacionamento permitido no sentido norte/sul;

Rua Maestro João António das Neves - estacionamento permitido no sentido sul/norte, só para moradores;

Avenida do Paço do Milhafre - estacionamento permitido no sentido oeste/este;

Rua da Graça - estacionamento permitido no sentido norte/sul no troço entre a Rua da Lapa e a Avenida do Paço do Milhafre e sul/norte entre a Rua dos Remédios e o Largo de Jesus;

Largo da Batalha - nos locais sinalizados;

Poço da Areia - nos locais sinalizados e no sentido sul/norte;

Boavista - estacionamento permitido no sentido norte/sul;

Rua Serpa Pinto - estacionamento permitido no sentido norte/sul, no lado esquerdo da via, no troço entre a Travessa Formosa e a Rua dos Remédios;

Rua Serpa Pinto - estacionamento permitido no troço entre a Rua dos Remédios e a Rua da Lapa, nos locais sinalizados;

Rua da Lapa - Estacionamento permitido no sentido oeste/leste;

Rua dos Remédios - estacionamento permitido no sentido este/oeste do lado esquerdo;

Rua Dr. Alexandre Ramos - estacionamento permitido no sentido norte/sul;

Rua São Salvador - estacionamento permitido no sentido este/oeste;

Rua Mestre de Campo - estacionamento permitido no sentido oeste/este;

Ladeira de São Francisco - estacionamento permitido no sentido norte/sul;

Rua do Jogo - estacionamento permitido no sentido oeste/este;

Rua do Cruzeiro - estacionamento permitido no sentido sul /norte;

Rua de São Paulo - estacionamento permitido no sentido norte/sul;

Rua Dr. Gervásio Lima - estacionamento permitido no sentido norte/sul, do lado esquerdo;

Praceta Dr. Teotónio Machado Pires - nos locais sinalizados;

Rua Nossa Senhora da Saúde - estacionamento permitido no sentido este/oeste;

Rua Duque de Palmela - estacionamento permitido no sentido este/oeste no troço entre a Rua Conde Vila Flor e a Rua Capitão João Borges Pamplona;

Rua do Evangelho - nos locais sinalizados;

Rua Primeiro Conde Sieuve de Meneses - estacionamento permitido no sentido sul/norte;

Rua do Monturo - estacionamento permitido no sentido norte/sul;

Rua Conselheiro Constantino José Cardoso - estacionamento permitido entre o Largo José Silvestre Ribeiro e a Rua do Hospital, no sentido este/oeste, do lado esquerdo;

Rua Dr. Francisco A. Rodrigues da Silva - estacionamento permitido no sentido norte/sul;

Parque de estacionamento da Marina - nos locais sinalizados;

Rua Conde de Vila Flor - estacionamento permitido no sentido sul/norte, no troço entre a Rua da Misericórdia e a Rua Duque de Palmela;

Rua Padre Cruz - estacionamento permitido no sentido oeste/este;

Estacionamento junto ao Clube Naval - nos locais sinalizados;

Rua de Artesia - nos locais sinalizados;

Rua Frei Diogo das Chagas - estacionamento permitido no sentido este /oeste;

Rua Conselheiro Nicolau Anastácio - estacionamento permitido no sentido sul /norte;

Rua do Hospital - estacionamento permitido no sentido sul/norte, entre a Travessa do Quartel e a Rua da Misericórdia;

Rua Corregedor José Correia de Mesquita - estacionamento permitido no sentido sul/norte;

Rua Comendador José de Carvalho estacionamento permitido à esquerda, no sentido sul/norte, entre a Rua da Misericórdia e a Rua Capitão João Borges Pamplona;

Travessa do Ourives - estacionamento permitido no sentido oeste/este, só para moradores;

Estrada 25 de Abril - nos locais sinalizados;

Circular Interna - nos locais sinalizados;

Caminho de São Lázaro - no sentido norte/sul;

Travessa de São Lázaro - sentido este/oeste do lado esquerdo;

Canada do João Pereira - estacionamento permitido no sentido este/oeste;

Rua Nova - estacionamento permitido no sentido oeste/este;

Beco das Figueiras - nos locais sinalizados;

"Quinta da Piedade" - nos locais sinalizados;

Rua da Misericórdia - estacionamento permitido no sentido...

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