Aviso n.º 9293/2016

Data de publicação26 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Faro

Aviso n.º 9293/2016

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meus despachos de 8/07/2016, proferidos no âmbito das competências que me foram delegadas pelo Despacho N.º 70/2013/CM, datado de 30/10/2013, do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal e previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação e em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal tomadas na reunião ordinária pública do dia 13/06/2016 e do dia 20/06/2016 e por deliberação da Assembleia Municipal do dia 04/07/2016, em continuação da sessão ordinária iniciada em 29/06/2016, se encontram abertos procedimentos concursais comuns, para constituição de vínculo público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, dos postos de trabalho abaixo indicados, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais, nos seguintes termos:

Referência A - quarenta e cinco (45) postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional na área de ação educativa.

Referência B - sete (7) postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Técnico na área de animação.

Referência C - dois (2) postos de trabalho postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional - Coveiro.

2 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal à aplicável o disposto na LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação.

3 - Nos termos do determinado no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação e em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal da Região do Algarve (AMAL) sobre a existência de pessoal em sistema de requalificação nos municípios que integram aquela Comunidade, tendo esta informado que ainda não está constituída, naquela Comunidade, a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).

4 - Para efeitos do determinado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Faro, para os postos de trabalho a ocupar e, efetuada consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), ter sido respondido que: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com os perfis adequados."

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

5.1 - Referência A - Assistente Operacional (área de ação educativa) em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano de 2016, nomeadamente para exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas bem definidas. Execuções de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento das escolas na área do concelho de Faro, podendo comportar esforço físico.

5.2 - Referência B - Assistente Técnico (área de animação) em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano de 2016, nomeadamente para exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, designadamente:

a) Trabalhar diretamente com as crianças, tendo em vista o seu global desenvolvimento, de acordo com o estabelecido, em conjunto, com a educadora ou coordenadora de estabelecimento da educação pré-escolar;

b) Organizar e propor atividades de animação sócio educativa a desenvolver, sob orientação do coordenador ou educador do estabelecimento da educação pré-escolar, tendo em atenção a faixa etária das crianças, valorizando em primeiro lugar os seus interesses e iniciativas, de forma a dar cumprimento aos objetivos propostos e ao plano de atividades, tendo como grande objetivo o fruir;

c) Dar conhecimento ao responsável pedagógico das vivências, quer individuais, quer de grupo e da participação das crianças nas diversas atividades e, ainda, de tomadas de decisão, de situações anómalas, assim como mapas, ofícios, avisos ou outros documentos;

d) Assegurar o horário de funcionamento das atividades de apoio à família, de acordo com o definido em pelo respetivo agrupamento;

e) Colaborar no atendimento aos pais das crianças;

5.3 - Referência C - Assistente Operacional (coveiro) em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano de 2016, nomeadamente para exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas bem definidas. Execuções de tarefas de apoio elementares, podendo comportar esforço físico, em todos os cemitérios do concelho de Faro.

5.3 - Perfil de competências pretendido, comum às referências: Orientação para os resultados, orientação para o serviço público, inovação e qualidade, otimização de recursos.

6 - Local de trabalho - Circunscrição territorial do Concelho de Faro, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área do concelho, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

7 - Determinação do posicionamento remuneratório:

7.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, ou seja, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratórios virtuais na nova carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira, nem uma posição remuneratória superior à primeira, nos restantes casos.

7.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

7.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência é a seguinte:

Referência A e C - 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 1, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 530,00 euros;

Referência B - 1.ª posição...

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