Aviso n.º 9283/2022

Data de publicação09 Maio 2022
Data05 Abril 2022
Número da edição89
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
N.º 89 9 de maio de 2022 Pág. 103
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
AGÊNCIA DE GESTÃO DA TESOURARIA E DA DÍVIDA PÚBLICA — IGCP, E. P. E.
Aviso n.º 9283/2022
Sumário: Condições gerais da série «OT 1,65% — julho 2032».
Condições gerais da série «OT 1,65 % — julho 2032»
Código ISIN: PTOTEYOE0031
Por deliberação de 5 de abril de 2022, e posterior ratificação do conselho de administração da
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.) a 8 de abril de
2022, ocorridas ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º dos estatutos do
IGCP, E. P. E., aprovados pelo Decreto -Lei n.º 200/2012, de 27 de agosto (retificado pela Declaração
de Retificação n.º 56/2012, publicada no Diário da República n.º 192/2012, Série I de 3 de outubro de
2012), e em execução das autorizações e no respeito pelos limites de endividamento previstos nos
artigos 177.º, 179.º e 183.º do Orçamento do Estado para 2021, aprovado pela Lei n.º 75 -B/2020,
de 31 de dezembro, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 203/2021, publicada no Diário
da República n.º 253/2021, Série I de 31 de dezembro de 2021, foi determinada a emissão de uma
série de obrigações do Tesouro («OT 1,65 % — julho 2032»), cujas condições gerais se publicam,
em cumprimento do disposto no artigo 5.º da Instrução do IGCP, E. P. E. n.º 2/2014, publicada no
Diário da República n.º 251/2014, 2.ª série, de 30 de dezembro de 2014:
1 — Moeda: Euro.
2 — Cupão: 1,65 % anual.
3 — Valor nominal de cada obrigação: € 0,01.
4 — Vencimento: 16 de julho de 2032.
5 — Amortização: Se não forem previamente adquiridas e canceladas, a República Portuguesa
reembolsará as obrigações do Tesouro em 16 de julho de 2032.
6 — Pagamento de juros: Os juros são pagos anual e postecipadamente em 16 de julho de
cada ano até à data de amortização, sendo o primeiro pagamento de juros efetuado em 16 de julho
de 2023, respeitando ao período mais longo entre 13 de abril de 2022 (inclusive) e 16 de julho de
2023 (exclusive).
Se a data de pagamento de juros ou de reembolso de capital for um dia não útil de acordo com
o sistema TARGET2 (“Trans -European Automated Real -Time Gross Settlement Express Transfer
System 2”), o pagamento será efetuado no dia útil seguinte de acordo com o mesmo sistema, não
sendo exigíveis, por esse facto, quaisquer juros adicionais.
7 — Base para cálculo de juros: Atual/atual.
8 — Registo: As obrigações do Tesouro são valores mobiliários escriturais registados na Cen-
tral de Valores Mobiliários (CVM). O pagamento dos juros e o reembolso do capital efetuam -se
por intermédio do sistema de liquidação vigente para os valores mobiliários registados na CVM.
9 — Dias úteis: Aplicando -se a esta OT o calendário TARGET2, os feriados do sistema TARGET2
não são considerados como dias úteis para efeitos do pagamento de juros ou de reembolso de capital.
10 — Modalidades de colocação: As previstas no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 280/98,
de 17 de setembro.
11 — Montante indicativo da série: € 10 000 000 000.
12 — Regime fiscal: Regra geral, os juros e outro tipo de rendimento de capitais decorrentes
das obrigações do Tesouro, quando obtidos por titulares individuais residentes ou não residentes
sem estabelecimento estável em Portugal são sujeitos a tributação em IRS, por retenção na fonte,
à taxa liberatória de 28 %, sem prejuízo da opção pelo englobamento, no caso dos titulares resi-
dentes, desde que obtidos fora do âmbito do exercício de atividades empresariais e profissionais,
situação em que esse rendimento ficará sujeito às taxas gerais de IRS, ou, no caso de titulares
não -residentes, a referida taxa de retenção na fonte ser reduzida mediante aplicação de conven-
ções para evitar a dupla tributação internacional celebradas por Portugal, desde que as respetivas
formalidades se encontrem cumpridas.

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