Aviso n.º 9196/2016
Data de publicação | 25 Julho 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira |
Aviso n.º 9196/2016
1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por despacho de 24 de maio de 2016 da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso interno de admissão ao período experimental para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 40 postos de trabalho, previstos e não ocupados, da categoria de verificador auxiliar aduaneiro de 2.ª classe, da carreira de verificador auxiliar aduaneiro, do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
2 - Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pela Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de junho e Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, aplicáveis nos termos do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e pelo Código do Procedimento Administrativo.
3 - Prazo de validade: O concurso caduca com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
4 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Requisitos gerais de admissão estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 17.º da LTFP;
b) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
c) Estar habilitado com o curso geral do ensino secundário (9.º ano de escolaridade) ou equiparado nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de junho.
5 - Remuneração e condições de trabalho: O vencimento mensal corresponde ao valor do índice 259 do regime geral, a que acresce o suplemento que resulta da aplicação do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro. As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os trabalhadores que exercem funções públicas na Administração Pública Central.
6 - Local de trabalho: serviços regionais e locais da AT (alfândegas, delegações e postos aduaneiros)
7 - Conteúdo funcional: o verificador auxiliar aduaneiro desenvolve funções de natureza executiva de aplicação técnica que se enquadram em diretivas gerais técnico-administrativas nas áreas da...
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