Aviso n.º 9122/2020

Data de publicação17 Junho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

Aviso n.º 9122/2020

Sumário: Abertura do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática.

1 - Torna-se público que, por despacho de Sua Excelência o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 26 de maio de 2020, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, se encontra aberto o concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática portuguesa pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso.

2 - O presente concurso rege-se pelo regulamento do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática, aprovado pelo Despacho n.º 5946/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho de 2020, e pelo Despacho n.º 6137/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 8 de junho de 2020, que designou o júri do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática.

3 - O concurso é aberto para o preenchimento de 28 (vinte e oito) lugares na categoria de adido de embaixada do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, autorizado pelo Despacho n.º 153/20, de 17 de março de 2020, de Sua Excelência o Ministro de Estado e das Finanças e pelo Despacho n.º 302/2020, de 4 de março de 2020, de Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 154.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho.

4 - Os candidatos aprovados no termo do concurso são admitidos na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática portuguesa até ao limite do número de lugares postos a concurso.

5 - Compete aos funcionários do serviço diplomático o desempenho das funções diplomáticas e consulares que se encontram definidas no Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro (Estatuto da Carreira Diplomática), nas Convenções de Viena sobre relações diplomáticas e sobre relações consulares, nas disposições aplicáveis das leis orgânicas do Ministério dos Negócios Estrangeiros, do Regulamento Consular e dos demais diplomas legais pertinentes.

6 - Os funcionários diplomáticos exercem as respetivas funções nos serviços internos e nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em conformidade com o interesse do serviço público, constituindo um corpo especial da Administração Pública, sujeito a exigências...

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