Aviso n.º 91/2022
ELI | https://data.dre.pt/eli/av/91/2022/09/21/p/dre/pt/html |
Data de publicação | 21 Setembro 2022 |
Data | 08 Julho 2021 |
Número da edição | 183 |
Seção | Serie I |
Órgão | Negócios Estrangeiros |
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 183 21 de setembro de 2022 Pág. 5
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Aviso n.º 91/2022
Sumário: O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou ter
o Reino do Barém efetuado, a 8 de julho de 2021, a retirada parcial da reserva feita no
momento da adesão, relativamente à Convenção sobre a Prevenção e a Punição do
Crime de Genocídio, adotada em Paris, em 9 de dezembro de 1948.
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 13 de julho de 2021, o
Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou ter o Reino do
Barém efetuado a 8 de julho de 2021, a retirada parcial da reserva feita no momento da adesão (1),
relativamente à Convenção sobre a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio, adotada em
Paris, em 9 de dezembro de 1948.
(tradução)
O Governo do Barém comunicou a retirada parcial da seguinte reserva feita no momento de
adesão:
(original: inglês)
«A aprovação desta Convenção não constitui um reconhecimento de Israel, nem equivale a
se envolver com este último em qualquer transação exigida pela referida Convenção.»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação,
pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/98, de 14 de julho, tendo depositado o seu
instrumento de ratificação em 9 de fevereiro de 1999, conforme Aviso n.º 68/2000, publicado no
Diário da República, 1.ª série-A, n.º 25, de 31 de janeiro de 2000.
(1) Ver notificação depositária C.N.101.1990.TREATIES-3 de 24 de maio de 1990 (Adesão: Barém).
Departamento de Assuntos Jurídicos, 2 de setembro de 2022. — A Diretora, Patrícia Galvão
Teles.
115661223
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