Aviso n.º 91/2016

Data de publicação08 Agosto 2016
SectionSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 91/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 21 de maio de 2014, o Conselho Federal Suíço comunicou ter a Federação de São Cristóvão e Neves formulado uma declaração, a 17 de abril de 2014, ao Protocolo Adicional I, adotado em Genebra em 8 de junho de 1977, referente à Convenção de Genebra de 12 de agosto de 1949 para a Proteção das Vítimas da Guerra.

(tradução)

Protocolo Adicional I

Declaração da Federação de São Cristóvão e Neves

A 17 de abril de 2014, a Federação de São Cristóvão e Neves depositou junto do Conselho Federal Suíço a seguinte declaração (texto original em inglês):

«O Governo da Federação de São Cristóvão e Neves reconhece de pleno direito e sem acordo especial, em relação a qualquer outra Alta Parte Contratante que aceite a mesma obrigação, a competência da Comissão Internacional para o Apuramento dos Factos para inquirir das alegações dessa mesma Parte, tal como autorizado pelo artigo 90.º do Protocolo I Adicional às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949.»

A República Portuguesa é Parte do mesmo Protocolo, aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República...

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