Aviso n.º 9029/2019

Data de publicação23 Maio 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oliveira de Frades

Aviso n.º 9029/2019

Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, no uso das suas competências, de acordo com o n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no cumprimento do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público, o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo (Ensino Superior) e de Prémio de melhor Aluno, aprovado pela Assembleia Municipal em 26 de abril de 2019, o qual a seguir se transcreve.

3 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira.

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo (Ensino Superior) e de Prémio de Melhor Aluno

Nota Justificativa

A prossecução do interesse público do Município de Oliveira de Frades, realiza-se, também, pelo inestimável auxílio e estímulo a todos os estudantes do concelho, dos diversos graus de ensino, superando barreiras inerentes aos oriundos de estratos desfavorecidos, no sentido da concretização do princípio de igualdade de oportunidades no acesso ao Ensino, bem como à melhoria das condições de vida dos jovens do concelho de Oliveira de Frades.

Deste modo, o Município pretende implementar medidas de apoio e estímulo ao sucesso educativo, quer através da atribuição de bolsas de estudo para o ensino superior, quer pela distinção do melhor aluno do 12.º ano do Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades.

Por outro lado, a necessidade do Município fomentar uma política de apoio aos alunos do concelho que frequentam ou pretendam ingressar no ensino superior, prende-se com o facto de se poder assim, aumentar o número de quadros superiores, contribuindo para uma oferta de mão-de-obra qualificada e vocacionada para áreas relacionadas com o desenvolvimento económico do concelho.

Esta necessidade deriva, também, em parte, das alterações decorrentes do Processo de Bolonha, ao nível do ensino superior, tornando-se imperioso proceder à revisão do atual regulamento de atribuições de bolsas, publicado no Diário da República, Apêndice n.º 173, 2.ª série, de 21 de novembro de 2003, através do Edital n.º 866/2003, aproveitando-se a pertinência da matéria tratada para regulamentar a atribuição do prémio de melhor aluno.

Esta atuação municipal encontra o seu fundamento nas alíneas d) e h) do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, as quais referem que os municípios têm atribuições no domínio da educação e da ação social, para além das competências que têm vindo, ao longo dos tempos, a serem delegadas nas autarquias locais, em matéria de ação social escolar, designadamente, no que respeita à alimentação, alojamento, transporte e auxílios económicos a estudantes, conforme se alcança, não só no preceituado na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, mas também, na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto - Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea g) do n.º1 do artigo 25.º, conjugada com alínea K) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, por proposta da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, aprovada em sua reunião ordinária de 12 de dezembro de 2018 e decorrido o período de consulta pública, foi aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 26 de abril de 2019, o presente Regulamento Municipal com eficácia externa.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento tem como normas habilitantes os artigos 112.º, n.º8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado nas alíneas d) e h) do...

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