Aviso n.º 9002/2020

Data de publicação15 Junho 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Angra do Heroísmo

Aviso n.º 9002/2020

Sumário: Aprova o Código de Conduta do Município de Angra do Heroísmo.

José Gabriel do Álamo de Meneses, Presidente da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, na sua reunião ordinária pública de 27 de março de 2020 e da Assembleia Municipal de Angra do Heroísmo, em sessão de 27 de abril de 2020, aprovaram, no uso das competências atribuídas, respetivamente, pelo disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da supra citada Lei, o Código de Conduta do Município de Angra do Heroísmo. Para constar publica-se o presente Código que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet da Câmara Municipal, em www.cmah.pt.

15 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel do Álamo de Meneses.

Código de Conduta do Município de Angra do Heroísmo

A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, aprovou o regime do exercício de funções por titulares de cargos públicos. Nos termos do estabelecido no seu artigo 19.º, as entidades públicas abrangidas pelo diploma devem aprovar códigos de conduta a publicar no Diário da República e nos respetivos sítios na internet, para desenvolvimento, entre outras, das matérias relativas a ofertas institucionais e hospitalidade.

Com o presente Código de Conduta estabelece-se um conjunto de princípios e valores, em matéria de ética profissional, que deve ser reconhecido e adotado por todos os Colaboradores ao serviço do Município de Angra do Heroísmo em concretização dos termos do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, sem prejuízo de outras normas de conduta que lhes sejam legalmente aplicáveis.

O presente Código de Conduta foi aprovado pela Deliberação n.º 161/CMAH/2020, de 27 de março e pela Deliberação n.º 26/2020/AMAH, de 27 de abril.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e valores, em matéria de ética profissional, que deve ser reconhecido e adotado por todos os Colaboradores ao serviço do Município de Angra do Heroísmo em concretização dos termos do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, sem prejuízo de outras normas de conduta que lhes sejam legalmente aplicáveis.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - O Código de Conduta aplica-se ao presidente, aos vereadores, aos membros do gabinete de apoio à presidência, aos titulares de cargos dirigentes e aos trabalhadores do Município de Angra do Heroísmo.

2 - O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.

Artigo 4.º

Princípios e valores

1 - Para além das normas legais e regulamentares aplicáveis, as relações que se...

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