Aviso n.º 90/2021

Data de publicação05 Janeiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponte de Sor

Aviso n.º 90/2021

Sumário: Discussão pública para alteração ao Regulamento do Aeródromo Municipal de Ponte de Sor.

Hugo Luís Pereira Hilário, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e durante o período de 30 dias a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, é submetido a apreciação pública a alteração ao Regulamento do Aeródromo Municipal de Ponte de Sor - Condições de Acesso, Regras de Funcionamento e de Exploração, que foi presente à reunião ordinária desta Câmara Municipal realizada em 11 de dezembro de 2020.

Durante o referido período poderão os interessados consultar em www.cm-pontedesor.pt, a referida alteração ao Regulamento e sobre ele formular quaisquer sugestões, reclamações os observações, as quais deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal.

18 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luís Pereira Hilário.

Regulamento do Aeródromo Municipal de Ponte de Sor

Condições de acesso, regras de funcionamento e de exploração

Preâmbulo

O Aeródromo Municipal de Ponte de Sor, é uma infraestrutura em franca expansão. De forma a assegurar o seu bom funcionamento, torna-se necessário estabelecer condições e regras de utilização.

O presente regulamento, é um instrumento fundamental na gestão do Aeródromo, pois visa definir normas de acessibilidade e utilização pelos utentes, garantindo a segurança da atividade, tanto no lado terra como no lado ar.

O Aeródromo Municipal de Ponte de Sor, é uma infraestrutura Municipal, explorada e gerida diretamente pelo Município, ou por entidade de reconhecido mérito, em que o município deposite confiança, através de entendimento escrito.

O presente regulamento foi aprovado pela Câmara Municipal em 17 de junho de 2015 e pela Assembleia Municipal de Ponte de Sor, em 26 de junho de 2015, tendo o seu projeto sido sujeito a discussão pública pelo prazo de 30 dias.

As Tarifas previstas no Anexo I, foram sujeitas a parecer prévio da ANAC, conforme determinam os artigos 75.º e 76, do Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento fixa as condições de acesso, regras de funcionamento e de exploração do Aeródromo Municipal de Ponte de Sor.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

Sendo um aeródromo de uso público, aberto ao tráfego aéreo em geral (público ou privado), as presentes normas aplicam-se a todos os utentes e visitantes, que pretendam utilizar a infraestrutura.

Artigo 3.º

Entidade Gestora

A entidade gestora é o Município de Ponte de Sor, ou outra, em quem este delegar tal competência.

Artigo 4.º

Operador do Aeródromo

O operador do Aeródromo é o Município de Ponte de Sor, ou outro, em quem este delegar tal competência.

Artigo 5.º

Obrigações do Operador do Aeródromo

As obrigações do operador do aeródromo, encontram-se definidas no Decreto-Lei n.º 55/2010, de 31 de maio.

Artigo 6.º

Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

a) «Aeródromo» área definida em terra, incluindo edifícios, instalações e equipamentos, destinada a ser usada no todo ou em parte para a chegada, partida e movimento de aeronaves e delimitada por vedação própria;

b) «Aeródromo de uso público» aeródromo aberto ao tráfego aéreo em geral;

c) «Aeronave» qualquer máquina que consiga uma sustentação na atmosfera devido às reações do ar, que não as do ar sobre a superfície terrestre;

d) «Área de manobra» parte de um aeródromo destinada à descolagem, aterragem e rolagem de aeronaves, excluindo as zonas de estacionamento;

e) «Área de movimento» parte do aeródromo destinada à descolagem, aterragem e rolagem de aeronaves, compreendendo a área de manobra e zonas de estacionamento;

f) «Lado ar» zona de movimento dos aeródromos e seus terrenos e edifícios adjacentes, ou parte destes, cujo acesso é reservado e controlado;

g) «Lado terra» todas as áreas dentro do perímetro do aeródromo que não sejam qualificadas como lado ar;

h) «Manual de aeródromo» manual que contém toda a informação relativa à localização do aeródromo, instalações, serviços, equipamentos, procedimentos operacionais de segurança e de segurança operacional, organização, administração, direitos e deveres do operador de aeródromo e de todos os utilizadores;

i) «Operador de aeródromo» o titular do certificado de aeródromo;

j) «Pista» aérea retangular definida num aeródromo terrestre preparada para aterragem e descolagem de aeronaves.

CAPÍTULO II

Descrição da Infraestrutura

SECÇÃO I

Informações Gerais

Artigo 7.º

Propriedade

O Aeródromo Municipal é propriedade do Município de Ponte de Sor.

Artigo 8.º

Localização

Morada do Aeródromo Municipal:

Estrada Nacional n.º 2, Km 440,37, Água Todo o Ano - Tramaga, 7400-601 Ponte de Sor.

Artigo 9.º

Coordenadas da Pista e ARP (WGS 84)

THR RWY 03: 8º 3' 42.9232'' W; 39º 12' 15.5963'' N

THR RWY 21: 8º 3' 12.2869'' W; 39º 13' 8.8747'' N

ARP: 8º 3' 27.6092'' W; 39º12' 42.2308'' N

Artigo 10.º

Condições de Operação

1 - Realização de voos tipo VFR/IFR (Visual Fligth Rules/Instrument Flight Rules).

2 - Encontram-se definidos no artigo 28.º e na tabela 2 do anexo 1 respetivamente, as condições de utilização e os valores a cobrar, no que respeita à Tarifa de Terminal pela utilização de Sistema ILS/DME.

3 - Existência de PAPI's, lado direito e esquerdo de ambas as Pistas, 03 e 21.

PAPI 03 (Ângulo 3º)

PAPI 21 (Ângulo 3º)

Artigo 11.º

Horário de funcionamento

1 - O Horário de funcionamento do Aeródromo é do "Nascer ao Pôr-do-Sol", podendo ser realizadas operações entre o pôr-do-sol e as 23h (locais), desde que previamente solicitado ao Diretor do Aeródromo:

a) Até às 14h locais, para voos a realizar no período com início no próprio dia;

b) Até às 20h locais, para voos a realizar no período do(s) dia(s) seguinte(s);

c) Excecionalmente e quando se justifique e seja aceite pelo Diretor do Aeródromo, os procedimentos referidos nas alíneas a) e b) poderão ser outros.

2 - No período das 23h e as 6h (locais), só serão permitidos voos de busca e salvamento, missões de segurança interna ou proteção civil urgentes e inadiáveis e as missões humanitárias urgentes e inadiáveis, devidamente comprovadas, ou voos cujo plano de voo preveja a sua chegada até às 23h (locais) e de forma comprovadamente justificada, se atrasem (exemplo, uma aeronave sai de outro aeroporto/aeródromo com plano de voo que permita aterrar dentro do horário de funcionamento do aeródromo, mas demora mais tempo por condições anómalas de meteorologia ou tráfego).

3 - Para além dos casos previstos no número anterior, poderão ser atendidas solicitações para a realização de voos após instrução de pedido junto do operador do aeródromo e sujeito a autorização das demais entidades competentes.

4 - Encontram-se definidos no artigo 27.º e na Tabela 1 do Anexo 1 respetivamente, as condições de utilização e os valores a cobrar, no que respeita a Tarifas de Abertura de Aeródromo.

SECÇÃO II

Características da Área de Movimento

Lado Ar

Artigo 12.º

Pista

1 - A área de manobra, no que respeita à resistência dos pavimentos, classifica-se de acordo com o seguinte:

a) Pista - pavimento em betuminoso: 57/F/B/X/T;

b) Taxiway A - pavimento em betuminoso: 41/F/B/X/T;

c) Taxiway B - pavimento em betuminoso: 53/F/B/X/T;

d) Taxiway C - pavimento em betuminoso: 61/F/A/X/T;

2 - Encontram-se definidos no artigo 25.º e na tabela 1 do anexo 1 respetivamente, as condições de utilização e os valores a cobrar, no que respeita a Tarifas de Tráfego.

Artigo 13.º

Distâncias Declaradas

TORA - 1800 m;

TODA - 1800 m;

ASDA - 1800 m;

LDA - 1800 m.

Artigo 14.º

Placa de Estacionamento para Aeronaves

1 - Classificação de acordo com o seguinte:

a) Placa SE 01 - Proteção Civil: 25.800 m2 (pavimento em betão betuminoso) - PCN 43/R/B/W/T

b) Placa E02:

i) Uso Geral: 9.009,00 m2 (pavimento em betuminoso) - PCN 10/F/C/X/T

ii) Uso Reservado (Entidade Sedeada): 2.716,00 m2 (pavimento em betuminoso) - 43/R/B/W/T

c) Placa NE03 - Uso Reservado (Entidade Sedeada):12.034 m2 (pavimento em betão betuminoso) - PCN 44/R/B/W/T

2 - Encontram-se definidos no artigo 26.º e na Tabela 1 do Anexo 1 respetivamente, as condições de utilização e os valores a cobrar, no que respeita a Tarifas de Estacionamento de aeronaves em placa ou hangar.

SECÇÃO III

Características da Área Restante

Lado Terra

Artigo 15.º

Cedência de área do lado Terra: Espaços, Edifícios e Hangares

1 - O Aeródromo dispõe de Espaços, Edifícios e Hangares, propriedade do Município, que poderão ser disponibilizados a entidades sediadas no aeródromo, ou outras que se pretendam sediar, e que comprovadamente desenvolvam atividades consideradas uma mais-valia para o Município, no âmbito da aeronáutica, espaço e defesa.

2 - Considerando o fim a que cada um se destina, assim o Município estabelecerá critérios específicos de cedência, através de contrato, a celebrar entre o Município de Ponte de Sor e a empresa, de acordo com as seguintes tipologias de uso

a) Recreio e Desporto;

b) Manutenção;

c) Formação, Instrução, Treino ou Exame;

d) Construção Aeronáutica;

e) Handling e FBO;

f) Transporte Executivo;

g) Transporte de carga, correio ou valores;

h) Elaboração de Estudos e Projetos no âmbito da Atividade Aeronáutica;

i) Trabalho Aéreo;

j) Outra que venha a ser considerada adequada à estratégia de desenvolvimento do aeródromo;

3 - Encontram-se definidos nos artigos 29.º, 30.º e na Tabela 3 do Anexo 1, as condições e os valores a cobrar, no que respeita a Tarifa de Ocupação de Espaços, Edifícios e Hangares e outras áreas do Aeródromo.

Artigo 16.º

Cedência de área do lado Terra para uso Privado

1 - O Município poderá autorizar o uso do lado terra, através da cedência por direito de superfície, de área para construção de edifícios e Hangares, para uso privado.

2 - Encontram-se definidos no artigo 29.º e na Tabela 3 do Anexo 1 respetivamente as condições e os valores a cobrar, no que respeita à Tarifa de Cedência do Direito de Superfície.

Artigo 17.º

Estacionamento Rodoviário

1 - O Aeródromo dispõe de área para estacionamento...

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