Aviso n.º 90/2016

Data de publicação27 Julho 2016
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 90/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 26 de junho de 2015, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República da Costa do Marfim, em 11 de junho de 2015, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia em 29 de maio de 1993.

Tradução

Adesão

Costa do Marfim, 11-06-2015

A Convenção entrará em vigor para a Costa do Marfim em 1 de outubro de 2015, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º

Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º, a adesão só produzirá efeitos entre a Costa do Marfim e os Estados Contratantes que não tenham levantado objeção à sua adesão no prazo de seis meses a contar da data desta notificação.

Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses começou em 1 de julho de 2015 e terminou em 1 de janeiro de 2016.

Autoridade

Costa do Marfim, 11-06-2015

De acordo com o artigo 6 [...] declara que o Ministério da Solidariedade Nacional, da Família, da Mulher e da Criança foi designado como Autoridade Central encarregue de cumprir as obrigações decorrentes da Convenção.

Nos termos do artigo 23 [...] declara que as autoridades seguintes são igualmente responsáveis pela emissão dos certificados referidos no n.º 1 do artigo 23.º da Convenção, quando uma adoção ocorre na Costa do Marfim ou quando uma decisão estrangeira de adoção é convertida na Costa do Marfim, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Convenção:

O Ministério da Justiça, dos Direitos Humanos e Liberdades Civis; e

O Ministério da Solidariedade Nacional, da Família, da Mulher e da Criança.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para...

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