Aviso n.º 8999/2017

Data de publicação08 Agosto 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia do Beato

Aviso n.º 8999/2017

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público

1 - Nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com a Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril na sua redação atual (doravante designada por Portaria), e na sequência das deliberações do Órgão Executivo de 13 de abril de 2017 e 13 de julho de 2017, torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional na modalidade de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto (Referência A), de seis postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado (Referência B) e dois postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico/Assistente Técnico na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado (Referências C e D).

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do anexo da Portaria, declara-se não existir reservas de recrutamento constituídas junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), após consulta à mesma. De acordo com o Despacho n.º 2556/2014-SEAP, de 10 de julho, a Freguesia encontra-se dispensada de consulta ao INA prevista na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Postos de trabalho e caraterização:

3.1 - Referência A: Assistente Operacional (Motorista) - 1 posto de trabalho;

3.1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: Assegurar os serviços do Projeto "Transporte Social"; efetuar os transportes requisitados pelas diferentes áreas de intervenção da freguesia; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Junta de Freguesia; executar todas as tarefas do grau 1 de complexidade funcional.

3.2 - Referência B: Assistentes Operacionais (Higiene Urbana) - 6 postos de trabalho:

3.2.1 - Atribuições/Competências/Atividades: Executar ações de limpeza nos balneários, lavadouros e sanitários públicos, vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros, mercados e ou escolas primárias; assegurar a poda, corte e plantio de árvores e arbustos nos parques, jardins e vias públicas, bem como o corte de ervas daninhas; realizar os trabalhos de desmatação na freguesia; executar todos os procedimentos inerentes à lavagem das vias; executar ações de manutenção e conservação de vários equipamentos da responsabilidade da Junta de Freguesia; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela freguesia; executar todas as tarefas do grau 1 de complexidade funcional.

3.3 - Referência C: Assistente Técnico (Serviços Administrativos) - 1 posto de trabalho:

3.3.1 - Atribuições/Competências/Atividades: Realizar o atendimento ao público, presencial e telefónico e as tarefas resultantes do mesmo; registar a correspondência recebida e expedida; executar o trabalho administrativo dos vários serviços: contratação pública, recursos humanos, contabilidade, eventos dinamizados pela Junta de Freguesia; realizar os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis; dar apoio administrativo aos eleitos locais ao nível do secretariado e informação; proceder ao arquivo de documentação diversa; gerir o economato; executar todas as tarefas do grau 2 de complexidade funcional.

3.4 - Referência D: Assistente Técnico (Tesouraria) - 1 posto de trabalho:

3.4.1 - Atribuições/Competências/Atividades: executar os movimentos de liquidação de despesas e cobranças de receitas; proceder aos levantamentos e depósitos; encerrar e conferir, diariamente, a caixa e imprimir o resumo diário da tesouraria; controlar diariamente os extratos bancários, conferindo pagamentos e recebimentos; reconciliar a conta corrente de banco com o respetivo saldo contabilístico e respetivo extrato bancário; executar todas as tarefas do grau 2 de complexidade funcional.

4 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogado pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro. No caso das Referências A e B, a posição remuneratória de referência é a remuneração correspondente à 1.ª posição da tabela remuneratória, nível 1 para a carreira e categoria de Assistente Operacional. Para as Referências C e D, a posição remuneratória de referência é a remuneração correspondente à 1.ª posição da tabela remuneratória, nível 5 para a carreira e categoria de Assistente Técnico.

5 - Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.

5.1 - Nível habilitacional exigido: de acordo com os artigos 34.º

e 86.º da LTFP.

5.1.1 - Referências A e B: Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade. Na referência B o nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.

5.1.2 - Referências C e D: 12.º ano de escolaridade.

5.2 - Requisito específico de admissão na Referência A: carta de condução, de Categoria B.

5.3 - Para efeitos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º do anexo da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

6 - A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido no artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

7 - Formalização de candidaturas: será efetuada através do preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT