Aviso n.º 898/2017

Data de publicação23 Janeiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas da Madalena, Vila Nova de Gaia

Aviso n.º 898/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, os n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, artigos 37.º e 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do disposto na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas da Madalena, de 03/01/2017, se encontra aberto por 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (3,5h/dia), com a duração correspondente ao período compreendido entre a data da celebração do contrato e o termo do 3.º Período do ano letivo 2016/2017 (até ao dia 23 de junho de 2017).

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento efetuar-se-á de entre pessoas sem relação jurídica de emprego público constituída.

4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas da Madalena, sito na Rua Professor Manuel Cardoso Ribeiro - Madalena, em Vila Nova de Gaia.

5 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional.

5.1 - Ref. A - Dois (2) postos de trabalho a tempo parcial (3,5h/dia), com a duração correspondente ao período compreendido entre a data da celebração do contrato e o termo do 3.º Período do Ano Letivo 2016/2017 (até ao dia 23 de junho de 2017), ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da Lei 35/2014, de 20 junho, no exercício de funções categoria de assistente operacional, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

f) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

g) Receber e transmitir mensagens;

h) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;

i) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;

j) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;

k) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

l) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

6 - Remuneração base prevista: 3.67(euro)/hora

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela...

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