Aviso n.º 8934/2017

Data de publicação08 Agosto 2017
SectionSerie II
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Aviso n.º 8934/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna -se público que por despacho da Senhora Subdiretora de 06/07/2017, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que, em 26 de junho de 2017, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 - Local de trabalho - Direção de Serviços do Informação, Gestão e Administração (DSIGA), Divisão de Gestão Financeira, da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, sita na Avenida Afonso Costa, n.º 3, 1949-002 Lisboa.

4 - Caracterização do posto de trabalho: assegurar as funções de aprovisionamento e economato e identificar e atualizar o cadastro de bens e frota automóvel da DGADR.

5 - Posicionamento remuneratório - propõe-se que tenha como referência a 1.ª posição da carreira de assistente técnico nível 5.º da tabela remuneratória única (683,13(euro)), sem prejuízo da possibilidade de se poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos no artigo 39.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.

6 - Requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal:

6.1 - Deter os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

6.2 - Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

6.3 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

6.4 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento;

6.5 - Não podem ser admitidos candidatos oriundos das Administrações Autárquicas e Regionais, por inexistência do necessário parecer prévio dos Membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º da Lei n.º 82-B/2014, (LOE) de 31 de dezembro.

7 - Requisitos especiais e preferenciais: Os candidatos deverão possuir comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas bem como carta de condução categoria B.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel...

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