Aviso n.º 8911/2022

Data de publicação03 Maio 2022
Gazette Issue85
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio do Fundão
N.º 85 3 de maio de 2022 Pág. 220
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNDÃO
Aviso n.º 8911/2022
Sumário: Abertura de um período de consulta pública do projeto do Regulamento Municipal para
a Aldeia Histórica de Castelo Novo.
Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão nos termos
da al. t), do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e para efeitos do disposto no
artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), torna público que a Câmara Munici-
pal, na sua reunião ordinária realizada no dia 14 de março de 2022, deliberou submeter a consulta
pública o projeto regulamentar municipal Regulamento da Aldeia Histórica de Castelo Novo, para
recolha de sugestões e durante o prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente
Edital na 2.ª série do Diário da República.
Durante o referido período, os interessados poderão consultar o referido projeto de Regulamento
na Divisão de Ordenamento, Planeamento e Qualidade de Vida, sita na Rua João Franco, n.º 20,
Fundão, durante o período de expediente e permanentemente na página eletrónica do Município
do Fundão (www.cm-fundao.pt).
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
convidam -se todos(as) os(as) interessados(as) a dirigir por escrito, as suas sugestões, à Câmara
Municipal do Fundão, entregues presencialmente no Balcão Único, desta edilidade, na Praça do
Município entre as 09h30 m e as 16h30 m, ou a enviar via postal para Câmara Municipal do Fundão,
Praça do Município, 6230 -338 Fundão, ou ainda, através de correio eletrónico para o endereço
geral@cm-fundao.pt.
Para constar e produzir efeitos legais se publica este Edital na 2.ª série do Diário da República
e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
17 de março de 2022. — O Presidente da Câmara, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Dr.
Projeto de Regulamento da Aldeia Histórica de Castelo Novo
A classificação da Aldeia Histórica de Castelo Novo como Conjunto de Interesse Público com
zonamentos distintos correspondentes a graus de intervenção diferenciados sobre o património
e a envolvente muito contribuíram para a elaboração deste Regulamento. Procurou -se identificar
soluções técnicas concretas que, por um lado, expressassem os níveis diferenciados de proteção
aplicados a cada zona, uso ou função e, por outro, facilitassem a aplicação do presente Regulamento.
Assim, adotou -se a divisão entre critérios e condições fundamentais, comummente aceites
e alternativos. Os primeiros, em razão do princípio da prevalência das normas, não admitem der-
rogação e são os estatuídos na Portaria n.º 606/2020, de 19 de outubro que classifica como Con-
junto de Interesse Público (CIP) e fixa a respetiva Zona Especial de Proteção (ZEP). Os critérios e
condições comummente aceites constituem exemplos generalizadamente tidos como conformes
aos critérios e condições fundamentais. Os critérios alternativos aos comummente aceites são
admissíveis desde que se justifique nas peças escritas e desenhadas dos projetos que cumprem
os critérios fundamentais.
Além disso, fez -se uma correspondência entre as operações urbanísticas previstas no Regime
Jurídico das Urbanização e da Edificação e os tipos de intervenções considerados como comum-
mente aceites para os níveis diferenciados de proteção aplicados a cada zona do CIP e da ZEP.
Estabeleceu -se, também, o estudo cromático característico da Aldeia de Castelo Novo, na palete
de cores em Anexo ao presente Regulamento.
Decorre, ainda, do disposto no artigo 99.º do CPA, que a nota justificativa do projeto de regu-
lamento deve ser acompanhada por uma ponderação dos custos e benefícios das medidas proje-
tadas. Dando cumprimento a esta exigência acentua -se, desde logo, que uma parte relevante das
medidas aqui propostas são uma decorrência lógica da publicação da Portaria n.º 606/2020, de 19
de outubro donde grande parte das vantagens deste Regulamento se traduzem na possibilidade de
concretizar e desenvolver o que se encontra previsto naquele diploma, garantindo, deste modo, a
sua boa aplicação e, simultaneamente, os seus objetivos específicos e a futura classificação como
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monumento nacional. Por seu lado, e no que toca às regras materiais, pretende -se que a ocupação
urbanística no Município cumpra exigências de boa ordenação e que as intervenções promovam
um adequado e sustentável desenvolvimento urbanístico, fator relevante para garantir a qualidade
de vida aos munícipes e a todos os que visitam o Concelho. Do ponto de vista dos encargos, o
presente Regulamento não implica despesas de relevância acrescida para o Município, na medida
em que os novos procedimentos que se fixam não envolvem custos acrescidos na tramitação e na
adaptação aos mesmos.
Na elaboração do presente Regulamento considerou -se, particularmente, a seguinte legislação
complementar: Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro que aprova o Regime Jurídico da Urba-
nização e Edificação, na redação conferida pelas Leis n.
os
118/2019 de 17 de setembro, 79/2017 de
18 de agosto, 28/2010 de 2 de setembro, 60/2007 de 4 de setembro, 4 -A/2003 de 19 de fevereiro
e 15/2002, de 22 de fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 66/2019 de 21 de maio, 121/2018 de 28 de
dezembro, 97/2017 de 10 de agosto, 214 -G/2015, de 2 de outubro, 136/2014 de 9 de setembro,
266 -B/2012 de 31 de dezembro, 26/2010 de 30 de março, 116/2008 de 4 de julho, 18/2008 de
29 de janeiro, 157/2006 de 8 de agosto e 177/2001 de 4 de junho, e retificada pela Retificação
n.º 46 -A/2014, de 10 de novembro e pelas Declarações n.os 13 -T/2001 de 30 de junho e 5 -B/2000
de 29 de fevereiro; Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio que aprova a revisão do Regime Jurídico
dos Instrumentos de Gestão Territorial, na redação dada pelos Decretos -Leis n.os 25/2021 de 29 de
março e 81/2020 de 2 de outubro; Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro que estabelece as bases da
política e do regime de proteção e valorização do património cultural; Decreto -Lei n.º 140/2009, de
15 de junho que estabelece o regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções
sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse
público ou de interesse municipal; Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro que estabelece o
procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas
de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda, alterada pelos Decretos -Leis n.os 265/2012
de 28 de dezembro e 115/2011 de 5 de dezembro; Decreto -Lei n.º 164/2014, de 4 de novembro
que aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos; Portaria n.º 606/2020, de 19 de outubro
que classifica como Conjunto de Interesse Público (CIP) a Aldeia de Castelo Novo, na freguesia
de Castelo Novo, concelho do Fundão, distrito de Castelo Branco, e fixa a respetiva Zona Especial
de Proteção (ZEP); Decreto -Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro que aprova o Regime Jurídico da
Reabilitação Urbana, na redação que lhe foi conferida pelos Decretos -Leis n.os 66/2019 de 21 de
maio, 88/2017 de 27 de julho, 136/2014 de 9 de setembro e pela Lei n.º 32/2012 de 14 de agosto;
Decreto -Lei n.º 95/2019, de 18 de julho que estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifí-
cios ou frações autónomas; Portaria n.º 303/2019, de 12 de setembro, que fixa os custos -padrão,
definidos por tecnologia, sistema, ou elemento construtivo que permitem quantificar o custo das
intervenções para operações de reabilitação; Portaria n.º 302/2019, de 12 de setembro que define
os termos em que obras de ampliação, alteração ou reconstrução estão sujeitas à elaboração de
relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica, bem como as situações em que é exigível a ela-
boração de projeto de reforço sísmico; Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, alterado pelos
Decretos -Leis n.os 224/2015 de 9 de outubro e 95/2019 de 18 de julho, que estabelece o regime
jurídico da segurança contra incêndios em edifícios; Decreto -Lei n.º 101 -D/2020, de 7 de dezembro,
que estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético
e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios e revoga o Decreto -Lei n.º 118/2013, de
20 de agosto; Decreto -Lei n.º 129/2002, de 11 de maio, alterado pelos Decretos -Leis n.os 96/2008
de 9 de junho e 95/2019 de 18 de julho, Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, bem
como a Portaria n.º 305/2019, de 12 de setembro, que fixa as normas técnicas dos requisitos acús-
ticos em edifícios habitacionais existentes; Decreto -Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto que aprova
o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e
edifícios habitacionais na redação que lhe foi conferida pelos Decretos -Leis n.os 95/2019 de 18 de
julho, 125/2017 de 4 de outubro e 136/2014, de 9 de setembro, bem como a Portaria n.º 301/2019,
de 12 de setembro, que define o método de projeto para a melhoria da acessibilidade das pessoas
com mobilidade condicionada em edifícios habitacionais existentes; Decreto -Lei n.º 123/2009, de
21 de maio, alterado pelos Decretos -Leis n.os 258/2009 de 25 de setembro, 92/2017 de 31 de julho
e 95/2019 de 18 de julho e pelas Leis n.os 47/2013 de 10 de julho e 82 -B/2014 de 31 de dezembro,
que define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas

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