Aviso n.º 89/2016

Data de publicação27 Julho 2016
SectionSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 89/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 27 de maio de 2015, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Polónia comunicado a sua autoridade à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia em 5 de outubro de 1961.

Tradução

Autoridade

Polónia, 18-05-2015

(adição)

Autoridade competente em matéria de diplomas universitários em arte e diplomas de escolas de arte:

Ministério da Cultura e do Património Nacional

(Ministerstwo Kultury i Dziedzictwa Narodowego)

Morada: ulica Krakowskie Przedmiescie 15/17,

00-071 Varsóvia, Polónia

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de junho de 1968, e ratificada em 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de fevereiro de 1969.

A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respetivamente, nos artigos 3.º e 7.º da Convenção, competem ao Procurador-Geral da República, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril, podendo tais competências ser delegadas nos Procuradores-Gerais Distritais do Porto, Coimbra e Évora e nos Procuradores-Gerais-Adjuntos colocados junto dos Representantes da República para as Regiões Autónomas, ou em magistrados do Ministério...

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