Aviso n.º 8893-A/2018

Data de publicação29 Junho 2018
SectionParte G - Empresas públicas
ÓrgãoAgência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.

Aviso n.º 8893-A/2018

Condições gerais da série «OTRV - julho 2025»

Código ISIN: PTOTVMOE0000

Por deliberação de 28 de junho de 2018 do conselho de administração da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.), tomada ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º dos estatutos do IGCP, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 200/2012, de 27 de agosto (retificado pela Declaração de Retificação n.º 56/2012, publicada no Diário da República n.º 192/2012, 1.ª série, de 3 de outubro), e em execução das autorizações e no respeito pelos limites de endividamento previstos nos artigos 141.º, 143.º e 144.º do orçamento de Estado para 2018, aprovado pela Lei n.º 114/2017, publicada no Diário da República n.º 249/2017, 1.ª série, de 29 de dezembro, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2018, publicada no Diário da República n.º 5/2018, 1.ª série, de 8 de janeiro, foi determinada a emissão de uma série de Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável («OTRV julho 2025»), cujas condições gerais se publicam, em cumprimento do disposto no artigo 3.º, n.º 1 da Instrução do IGCP, E. P. E., n.º 1-A/2015, publicada no Diário da República n.º 206, 2.ª série, de 21 de outubro:

1 - Moeda: Euro.

2 - Cupão: Semestral com uma taxa de juro nominal anual variável e igual à Euribor 6 meses definida no segundo "Dia Útil Target" anterior ao início de cada período de juros, acrescida de 1,00 %, com uma taxa de juro mínima de 1,00 %.

3 - Valor nominal de cada OTRV: (euro) 1.000,00.

4 - Vencimento: 23 de julho de 2025.

5 - Amortização: Se não forem previamente adquiridas e canceladas, a República Portuguesa reembolsará as Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável, ao valor nominal, em 23 de julho de 2025.

6 - Pagamento de juros: Os juros são pagos semestral e postecipadamente em 23 de janeiro e 23 de julho de cada ano até à data de amortização (ou Dia Útil seguinte), sendo o primeiro pagamento de juros efetuado em 23 de janeiro de 2019, respeitando ao período entre 23 de julho de 2018 (inclusive) e 23 de janeiro de 2019 (exclusive).

Se a data de pagamento de juros ou de reembolso de capital não for um Dia Útil, o pagamento será efetuado no Dia Útil seguinte, não sendo exigíveis, por esse facto, quaisquer juros adicionais ou qualquer outro montante em virtude do diferimento do pagamento em causa para o Dia Útil seguinte.

7 - Base para cálculo de juros: Atual/360.

8 - Registo: As Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT