Aviso n.º 8881/2020

Data de publicação09 Junho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Praia da Vitória

Aviso n.º 8881/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de cinco indivíduos na categoria de assistente técnico.

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de 5 indivíduos na categoria de assistente técnico

Para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência do despacho do signatário de 27 de fevereiro de 2020, encontra-se aberto procedimento concursal comum, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em que é aberto procedimento concursal comum para detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, sendo que em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores detentores de vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público, tendo em vista preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho no Mapa de Pessoal deste Município na categoria de assistente técnico.

1 - Caracterização dos postos de trabalho e perfil de competências:

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comum e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos serviços municipais - grau de complexidade 2 (constante do anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º, da LGTFP, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação).

2 - Habilitações académicas: Escolaridade obrigatória - 12.º ano de escolaridade, concluído com aproveitamento.

2.1 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, nos termos do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2009, de 30 de abril.

4 - Legislação aplicável:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, com produção de efeitos a 1 de agosto de 2014;

Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, com início de vigência a 1 de janeiro de 2015;

Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, com início de vigência a 6 de setembro de 2015;

Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, com início de vigência a 1 de julho de 2016;

Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro - com entrada em vigor em 1 de janeiro de 2017;

Lei n.º 25/2017, de 30 de maio - com entrada em vigor em 1 de junho de 2017;

Lei n.º 70/2017, de 14 de agosto - com entrada em vigor em 19 de agosto de 2017;

Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto - com entrada em vigor em 1 de outubro de 2017;

Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto - com entrada em vigor em 10 de fevereiro de 2019;

Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro - com entrada em vigor em 1 de janeiro de 2019;

Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro - com início de vigência em 1 de fevereiro de 2019;

Lei n.º 79/2019, de 2 de setembro - com início de vigência em 1 de outubro de 2019;

Lei n.º 82/2019, de 2 de setembro - entrada em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Código do Trabalho

Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;

Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março;

Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro;

Lei n.º 53/2011, de 14 de Outubro, com início de vigência a 1 de Novembro de 2011, exceto a alínea m) do n.º 3 do artigo 106.º, o n.º 5 do artigo 127.º, o n.º 4 do artigo 177.º e a alínea c) do n.º 2 do artigo 192.º, que entram em vigor na data do início da vigência da legislação que regule o fundo de compensação do trabalho;

Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, com início de vigência a 1 de agosto de 2012, exceto as alterações efetuadas ao n.º 1 do artigo 234.º e a alínea b) do n.º 2 do artigo 242.º do Código do Trabalho que, produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013;

Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho;

Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto, com início de vigência a 3 de setembro de 2012;

Lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro, com efeitos durante o ano de 2013;

Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto, com início de vigência a 1 de outubro de 2013;

Lei n.º 27/2014, de 8 de maio, com início de vigência a 1 de junho de 2014;

Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto, com início de vigência a 1 de setembro de 2014;

Lei n.º 28/2015 de 14 de abril, com início de vigência a 1 de maio de 2015;

Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro, com início de vigência a 6 de setembro de 2015, exceto a alteração ao artigo 43.º, que entra em vigor com o Orçamento do Estado;

Lei n.º 8/2016, de 1 de abril, com início de vigência a 2 de abril de 2016;

Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto, com início de vigência a 23 de setembro de 2016;

Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, com início de vigência a 1 de janeiro de 2017;

Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, com início de vigência a 1 de outubro de 2017, retificada pela Declaração de Retificação n.º 28/2017 de 2 de outubro;

Lei n.º 14/2018, de 19 de março, com início de vigência a 20 de março de 2018;

Lei n.º 90/2019, de 4 de setembro - retificada pela Declaração de Retificação n.º 48/2019, de 3 de outubro;

Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro - com início de vigência a 1 de outubro de 2019.

Código do Procedimento Administrativo

Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico (RJALEIAA)

Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro;

Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro;

Lei n.º 25/2015, de 30 de março, com produção de efeitos...

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