Aviso n.º 8848/2016

Data de publicação15 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponta do Sol

Aviso n.º 8848/2016

Torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Ponta do Sol, em reunião realizada no dia 30 de junho de 2016, foi aprovado o projeto de Regulamento Municipal de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior, o qual se encontra em apreciação pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui David Pita Marques Luís.

Projeto de Regulamento de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior

Preâmbulo

O atual Regulamento de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior entrou em vigor no ano letivo 2013/2014. A sua utilização sublinhou a necessidade de se procederem a algumas alterações que se pretendem que entrem em vigor no ano letivo de 2016/2017.

As alterações propostas têm a ver com a modificação da forma de apuramento do cálculo do rendimento per capita, com a inclusão de novas despesas consideradas e alteração de alguns itens do cálculo do rendimento.

Propõe-se, também, a alteração do critério de definição do Aproveitamento.

CAPÍTULO I

Parte geral

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do estabelecido na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento tem como objeto a definição dos apoios em bolsa de estudo dirigidos aos estudantes do Ensino Superior, residentes no concelho de Ponta do Sol, atribuídos pela Câmara Municipal de Ponta do Sol, adiante designada por CMPS.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos de aplicação do presente regulamento, consideram-se as seguintes definições:

a) Agregado Familiar - É constituído pelos elementos inscritos na declaração de IRS dos progenitores, quer a tenham preenchido em conjunto ou em separado, com inclusão ou exclusão dos que nasceram ou faleceram no ano em que a mesma é efetuada. Nas situações em que o agregado esteja dispensado de apresentação de IRS, o agregado considerado será constituído pelos progenitores do candidato ou quem, no lugar destes, exerça as responsabilidades parentais, e pelos irmãos menores de idade ou maiores, estudantes;

b) Rendimento Bruto Anual - O rendimento bruto anual é constituído pelo somatório dos rendimentos, suplementos e subsídios de todos os elementos do agregado familiar, qualquer que seja a sua origem;

c) Despesas Dedutíveis - As despesas dedutíveis ao rendimento consideradas são as que resultam da declaração de IRS e contribuições para a Segurança Social, amortizações e juros relativos a empréstimos bancários concedidos para aquisição, construção ou beneficiação de habitação própria permanente do agregado familiar, renda de casa de família, despesas com propina do candidato relativa à frequência do ensino superior, despesas de habitação do aluno deslocado, quando não resida em residência universitária, considerada de acordo com a seguinte tabela:

(ver documento original)

São também consideradas as despesas de saúde não reembolsáveis, constantes da declaração de IRS. Nos casos em que o agregado esteja dispensado da apresentação de IRS, as despesas de saúde são consideradas de acordo com a seguinte tabela:

(ver documento original)

São ainda consideradas as despesas de água potável e eletricidade, de acordo com a seguinte tabela:

(ver documento original)

d) Aproveitamento escolar - Para efeitos do presente regulamento, entende-se por aproveitamento escolar as situações em que o aluno, tendo estado inscrito em curso de 1.º Ciclo - Licenciatura em ano letivo anterior àquele para o qual requer a bolsa, em pelo menos 30 ECTS, salvo nos casos em que se encontra inscrito num número inferior de ECTS por estar a finalizar o curso, tenha obtido aprovação em, pelo menos:

NC x 0,6, se NC (igual ou maior que) 60;

36 ECTS, se NC (menor que) 60 e NC (maior que) 36;

NC, se NC (menor que) 36;

em que NC = número de ECTS em que esteve inscrito no último ano de inscrição;

O Aproveitamento escolar depende também da possibilidade de:

Contabilizando as inscrições já realizadas no 1.º Ciclo - Licenciatura, o aluno possa concluir o curso com um número total de inscrições anuais não superior a n + 1;

Nos casos de frequência de 2.º Ciclo - Mestrado ou Curso de Especialização Tecnológica, o aluno possa concluir o curso na duração fixada para o mesmo.

CAPÍTULO II

Destinatários, processo de candidatura e...

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