Aviso n.º 8832/2016

Data de publicação15 Julho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas - Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.

Aviso n.º 8832/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior para a Direção de Inspeção do mapa de pessoal do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.

1 - Em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, a seguir designada de Portaria, torna-se público que, por despacho do Conselho Diretivo, de 17 de maio de 2016, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC) na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo, Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março (Lei do Orçamento de Estado para 2016).

3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido apenas para os lugares indicados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.

4 - Tendo em atenção que nenhum órgão ou serviço abrangido pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 3.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, pode iniciar um procedimento de recrutamento de trabalhadores por tempo indeterminado, sem antes executar o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para as funções ou posto de trabalho em causa, deu-se cumprimento ao referido procedimento prévio. Através da declaração prevista no n.º 5 do artigo 24.º da referida Lei n.º 80/2013, (Processo n.º 36167), emitida pela entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA) verificou-se a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho que se pretende preencher.

5 - Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da Portaria.

6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da IMPIC (http://www.impic.pt) a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data daquela publicação.

7 - Número de postos de trabalho - O procedimento concursal visa o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

8 - Local de trabalho: Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., sito na Av. Júlio Dinis, 11, 1069-010 Lisboa.

9 - Caracterização dos postos de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, de acordo com o constante no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Direção de Inspeção, designadamente, nas áreas das atividades cuja regulação é da competência do IMPIC, I. P., no âmbito dos procedimentos administrativos de análise de queixas, denúncias, participações e exposições, de fiscalização do cumprimentos das disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como, quaisquer funções de suporte, nomeadamente, na área do planeamento das ações inspetivas e de fiscalização.

9.1 - Requisitos preferenciais: Experiência profissional comprovada nas áreas de atividade indicada na caracterização do posto de trabalho, em especial nas componentes de análise de queixas, planeamento e execução de ações de fiscalização, procedimentos sancionatórios e realização de auditorias a empresas:

a) Capacidade de planeamento, organização, cooperação e diálogo que propicie o trabalho em equipa orientada para os resultados;

b) Capacidade de iniciativa, autonomia, inovação e dinamismo, responsabilidade e compromisso com o serviço;

c) Capacidade de análise da informação e sentido crítico, conhecimento aprofundado dos setores de construção e do imobiliário regulados pelo IMPIC, I. P.;

d) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador (designadamente, em ferramentas, ambiente web, Excel, Word, PowerPoint).

9.2 - Nível Habilitacional - Os candidatos deverão ser detentores da habilitação de Licenciatura numa das seguintes áreas: Engenharia Civil, Direito, Arquitetura, Ciências Sociais, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Posicionamento remuneratório - Determinação do posicionamento remuneratório nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo artigo 42.º, n.º 1, da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE para 2015), nos termos do artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (OE para 2016).

11 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal (eliminatórios):

11.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e...

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