Aviso n.º 8755/2017

Data de publicação04 Agosto 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Cadaval

Aviso n.º 8755/2017

José Bernardo Nunes, Presidente da Câmara Municipal do Cadaval, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e f), do n.º 1, do artigo 35.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal do Cadaval, por proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião de 7 de fevereiro de 2017, e após consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, em sessão realizada em 30 de junho de 2017, deliberou aprovar o presente Regulamento de Utilização da Piscina Municipal do Cadaval, que se publica em anexo.

10 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. José Bernardo Nunes.

Regulamento de Utilização da Piscina Municipal do Cadaval

Nota Justificativa

O desporto tem sido progressivamente reconhecido como um poderoso instrumento para o desenvolvimento harmonioso da sociedade e constitui-se como um importante fator de desenvolvimento dos cidadãos.

A prática regular de atividades físicas e desportivas constitui um fator de equilíbrio e bem-estar dos cidadãos, reconhecendo-se como elemento fundamental para a educação, cultura e vida social do cidadão.

Consciente da importância e do contributo que as Piscinas Municipais assumem no bem-estar, desenvolvimento e saúde dos seus munícipes, vem a Câmara Municipal do Cadaval regulamentar o funcionamento e utilização deste espaço e equipamento, visando assegurar uma utilização adequada aos seus fins, nomeadamente ao nível da qualidade, segurança e higiene.

O presente regulamento pretende adequar o funcionamento da Piscina Municipal ao normativo em matéria desportiva, respetivamente o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público e Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, que veio definir o Regime Jurídico da Responsabilidade Técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas, sendo nesta legislação que serão baseadas as normativas de utilização que se pretendem aplicar nesta instalação desportiva.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação vigente e de acordo com o estabelecido na Lei n.º 75/2013, de 3 de setembro na sua redação atual e na lei n.º 39/2012, de 28 de agosto.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as regras de funcionamento, acesso, utilização e cedência da Piscina Municipal do Cadaval.

Artigo 3.º

Finalidade

A Piscina Municipal do Cadaval, adiante designada por piscina municipal, constitui-se como um equipamento desportivo, património do município, entidade responsável pela sua gestão, administração e manutenção, tendo como principais finalidades a formação desportiva e escolar, recreio e ocupação dos tempos livres na área das atividades aquáticas.

Artigo 4.º

Instalações

1 - A piscina municipal é composta pelos seguintes espaços de prática desportiva:

a) Piscina de 25 m x 12,5 m, com 0,8 m de profundidade mínima e 2,00 m de profundidade máxima com lotação máxima de 60 (sessenta) pessoas;

b) Tanque de aprendizagem de 12,6 m x 6,0 m com profundidade mínima de 0,20 m e máxima de 0,75 m, com a lotação máxima de 10 (dez) pessoas;

c) Cais circundante à piscina e tanque.

2 - Fazem ainda parte da piscina municipal os seguintes espaços e equipamentos de apoio:

a) Átrio da receção;

b) Receção/Secretaria;

c) Dois balneários (masculino e feminino) compostos por sanitários, zona de duches e vestiários;

d) Sanitários;

e) Sala de monitores/professores;

f) Posto de primeiros socorros;

g) Casa das máquinas;

h) Salas da direção;

i) Bar;

j) Espaços verdes circundantes.

Artigo 5.º

Acesso

1 - A fim de garantir o regular funcionamento da piscina municipal, são compreendidas zonas de acesso geral restrito e interdito, devidamente identificadas.

2 - As zonas de acesso geral compreendem, as zonas de passagem pedonais e espaços verdes circundantes, as zonas interiores, tais como o átrio da receção as escadas de acesso ao bar e o bar ao qual têm acesso os utentes e seus acompanhantes.

3 - As zonas de acesso restrito compreendem, os balneários (vestiários e sanitários), piscina, tanque e cais circundante, ao qual têm acesso os utentes inscritos e na posse de cartão válido de utente ou senha de entrada aquando da prática da natação, professores, técnicos de exercício físico, treinadores de desporto.

4 - As zonas de acesso interdito compreendem, os restantes espaços não mencionados nos números anteriores, nomeadamente a receção/portaria, sala de monitores/professores, casa das máquinas e salas da direção ao qual têm acesso os funcionários ao serviço da piscina municipal.

CAPÍTULO II

Funcionamento

Artigo 6.º

Gestão e Direção Técnica Desportiva

1 - A gestão da piscina municipal é da competência do Presidente da Câmara Municipal, superintendendo as atividades desenvolvidas e assegurando o regular funcionamento das instalações.

2 - As competências atribuídas ao Presidente da Câmara Municipal no presente regulamento, são passíveis de delegação e subdelegação em qualquer dos seus membros.

3 - A Direção Técnica Desportiva da piscina municipal, é atribuída a um Diretor Técnico nos termos da alínea a), do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 39/2012 de 28 de agosto, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal, que assume a direção e responsabilidade pelas atividades desportivas que decorrem nas instalações.

Artigo 7.º

Período de Funcionamento e Encerramento

1 - Os horários de funcionamento da instalação, bem como das atividades desportivas organizadas pela Autarquia, são definidos pelo Presidente da Câmara Municipal, sendo distribuídos e afixados nos locais próprios, nomeadamente na piscina municipal, nos Paços do Concelho, no boletim municipal, na página eletrónica do Município, entre outros que venham a ser definidos.

2 - Sempre que se realizem eventos desportivos ou atividades pontuais é adotado um horário especial, que será divulgado com a necessária antecedência nos locais próprios.

3 - Sem prejuízo do número anterior, a piscina encerra ao público aos domingos, feriados e dias em que seja concedida tolerância de ponto, bem como durante o mês de agosto, não conferindo aos utentes o direito a qualquer substituição, dedução ou devolução das quantias pagas.

4 - Para além dos números anteriores, a autarquia pode suspender o funcionamento da piscina municipal, sempre que julgue conveniente ou por motivos imprevistos de salvaguarda da saúde pública ou para reparação de avarias, trabalhos de limpeza, manutenção corrente ou trabalhos extraordinários, conferindo aos utentes o direito ao respetivo acerto, na forma que for decidida pelo responsável da instalação.

CAPÍTULO III

Utilização da piscina e equipamentos

Artigo 8.º

Condições gerais de admissão e utilização

1 - Na utilização das piscinas será reservado o direito de admissão, obrigando-se os seus frequentadores ao pagamento prévio dos respetivos preços de utilização e ao cumprimento das normas regulamentares e comportamentais existentes.

2 - Não será permitida a entrada na instalação, a indivíduos que apresentem sinais notórios de embriaguez ou outras substâncias inibidoras de comportamento normal, bem como manifesta falta de higiene pessoal.

3 - O uso da piscina poderá ser vedado aos utentes que apresentem sinais evidentes de doenças contagiosas, tais como doenças de pele, olhos, nariz, ouvidos e apresentem feridas abertas.

4 - Caso o utente discorde com a inibição referida no número anterior, pode por sua iniciativa ou por solicitação do responsável pela instalação, apresentar atestado médico que comprove a inexistência de doença que deu origem à inibição.

Artigo 9.º

Vertentes de utilização

1 - A piscina municipal será prioritariamente utilizada pela autarquia para o desenvolvimento das atividades promovidas, podendo no entanto ceder a utilização deste equipamento a outras entidades externas, nas condições estabelecidas no presente regulamento.

2 - A piscina...

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