Aviso n.º 8713/2016

Data de publicação12 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alvaiázere

Aviso n.º 8713/2016

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Alvaiázere aprovou, na sua sessão ordinária de 02/06/2016, sob proposta da Câmara Municipal e após discussão pública o seguinte regulamento: "Regulamento do Estádio Municipal de Alvaiázere" que entra em vigor quinze dias após a sua publicação, nos termos legais.

Mais torna público que o Regulamento em apreço poderá ser consultado no site da Câmara Municipal em www.cm-alvaiazere.pt

01-07-2016. - A Presidente da Câmara, Célia Margarida Marques, Arq.

Nota Justificativa

O artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa prevê o direito à cultura física e ao desporto.

O Município de Alvaiázere reconhece que a promoção e o apoio ao desporto, consubstanciado na criação de condições para a prática desportiva, é uma das competências e obrigações das autarquias locais na prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas e, designadamente, no direito a uma política desportiva consignada no princípio constitucional do desporto para todos.

À luz do princípio enunciado e consciente de que as autarquias locais se encontram melhor posicionadas para a definição das medidas adequadas ao estímulo e ao apoio do desenvolvimento desportivo das respetivas populações, através da promoção de um verdadeiro acesso à prática desportiva, o Município de Alvaiázere tem vindo a desenvolver, ao longo dos anos, instrumentos de apoio à prática desportiva e tem vindo a disponibilizar infraestruturas adequadas às diversas modalidades.

Nos termos e com as finalidades enunciadas, é apresentado, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1 artigo 33.º, todas da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, o Regulamento que estabelece as normas referentes à organização, funcionamento e acesso ao Estádio Municipal de Alvaiázere.

Como tal, o enquadramento do Estádio Municipal de Alvaiázere na orgânica interna da Câmara Municipal deve estar regulado, a par da definição, com melhoria, dos serviços prestados aos cidadãos, sem acréscimo de encargos para o Município de Alvaiázere ou para estes.

Por essa razão, se elabora o Regulamento do Estádio Municipal de Alvaiázere.

O projeto de Regulamento é objeto de consulta pública, antes da aprovação da proposta pela Câmara Municipal e da sua submissão para aprovação à Assembleia Municipal.

Preâmbulo

Decorrido o procedimento de elaboração previsto na lei, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Alvaiázere aprova, sob a forma de regulamento, o Regulamento do Estádio Municipal de Alvaiázere, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, cujo Projeto foi publicado pelo Aviso n.º 3257/2016, do Município de Alvaiázere, na 2.ª série do Diário da República n.º 49, de 10 de março de 2016, disponibilizado na Subunidade Orgânica da Tesouraria e Atendimento e na página eletrónica do Município de Alvaiázere, em www.cm-alvaiazere.pt, com vista à sua consulta pública por 30 dias.

Capítulo I

Princípios gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 23.º, n.º 2, alínea f), e 25.º, n.º 1, alínea g), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e 241.º da Constituição da República Portuguesa.

Artigo 2.º

Objeto

O Regulamento tem como objeto definir a organização, funcionamento e acesso ao Estádio Municipal de Alvaiázere.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - O Estádio Municipal de Alvaiázere é uma infraestrutura vocacionada para a realização de espetáculos desportivos ao mais alto nível e que permite, simultaneamente, o desenvolvimento de atividades na vertente de lazer, recreação, formação e competição.

2 - São consideradas partes integrantes do Estádio Municipal de Alvaiázere todas as suas construções interiores e exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, nomeadamente:

a) Campo de futebol de relva sintética com 103 m X 66 m;

b) Pista de atletismo de 400 m, com zonas de saltos;

c) Bancadas e camarotes (instalações destinadas a convidados e comunicação social) com capacidade para 15.000 espetadores sentados;

d) Balneários e equipamentos de suporte;

e) Posto médico;

f) Instalações sanitárias;

g) Arrecadações;

h) Ginásio;

i) Sala de administração;

j) Bar;

k) Instalações para forças de segurança e bombeiros.

3 - O Estádio Municipal dispõe de uma capacidade de:

a) 470 Lugares sentados em cadeiras individuais, em bancada coberta;

b) 600 Lugares em bancada descoberta.

Artigo 4.º

Tipos de atividades

No Estádio Municipal de Alvaiázere podem ser desenvolvidas as seguintes atividades:

a) Atividades de sensibilização, iniciação e aperfeiçoamento da prática desportiva;

b) Treinos de preparação de atividades competitivas;

c) Competições integradas em qualquer setor do sistema desportivo;

d) Aulas curriculares de educação física e atividades integradas no âmbito do desporto escolar;

e) Atividades de manutenção da condição física, de lazer e recreio de caráter desportivo ou cultural.

CAPÍTULO II

Administração e funcionamento

Artigo 5.º

Administração

A Câmara Municipal é responsável pela administração do Estádio Municipal de Alvaiázere, sem prejuízo de poder permitir essa administração, total ou parcial, a terceiros, nos termos da lei ou de contrato.

Artigo 6.º

Pessoal

1 - O Estádio Municipal de Alvaiázere dispõe do pessoal afeto definido no mapa de pessoal da Câmara Municipal.

2 - O horário de trabalho dos trabalhadores afetos ao Estádio Municipal de Alvaiázere é definido em regulamento municipal.

3 - Compete aos trabalhadores afetos ao Estádio Municipal de Alvaiázere:

a) Prestar os esclarecimentos e informações solicitadas relativamente ao funcionamento do Estádio Municipal de Alvaiázere;

b) Zelar pelo cumprimento das normas constantes do Regulamento;

c) Abrir e fechar as instalações no horário previamente estabelecido;

d) Controlar a entrada dos utentes e a sua circulação no interior das instalações;

e) Proceder à cobrança de taxas, tarifas ou preços devidos pela utilização das instalações ou equipamentos;

f) Manter as instalações limpas e arrumadas;

g) Comunicar ao respetivo superior hierárquico quaisquer infrações ao Regulamento que presenciem no exercício das suas funções.

Artigo 7.º

Horário de funcionamento

1 - Os horários de funcionamento, abertura e fecho, do Estádio Municipal de Alvaiázere para cada época desportiva são fixados anualmente pelo Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos vereadores.

2 - O Estádio Municipal de Alvaiázere pode ser encerrado sempre que não existam condições para o seu normal funcionamento, o Regulamento seja incumprido ou seja necessário realizar atividades de manutenção ou beneficiação das instalações.

CAPÍTULO III

Utilização

Artigo 8.º

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