Aviso n.º 8640/2018

Data de publicação25 Junho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Benavente

Aviso n.º 8640/2018

Abertura de procedimentos concursais para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado

Concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de fiscal municipal de 1.ª classe

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por propostas do Presidente da Câmara Municipal, aprovadas pela câmara municipal, nas suas reuniões ordinárias de 15 de janeiro, 26 de março e 14 de maio, todas do corrente ano de 2018, foi determinada a abertura, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, de quatro procedimentos concursais para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior/área da engenharia alimentar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Procedimento A;

2 postos de trabalho no âmbito da carreira de fiscal municipal, categoria de fiscal municipal de 2.ª classe (Grupo de pessoal técnico-profissional-carreira não revista), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Procedimento B;

1 posto de trabalho, no âmbito da carreira/categoria de assistente operacional/pedreiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Procedimento C;

1 posto de trabalho no âmbito da carreira de fiscal municipal, categoria de fiscal municipal de 1.ª classe (Grupo de pessoal técnico-profissional-carreira não revista), sendo este um concurso interno de acesso geral - Procedimento D;

1 - Caracterização dos postos de trabalho:

1.1 - Caracterização genérica: Os postos de trabalho objeto do presente recrutamento têm por objeto o exercício das funções genéricas inerentes ao conteúdo funcional das respetivas carreiras.

1.2 - Caracterização específica:

Procedimento A: Apoio às cantinas e refeitórios escolares; Elaboração de diagnóstico dos mesmos; Realização de ações de formação aos funcionários afetos; Definição de critérios para a aquisição das matérias primas; Elaboração de planos de higienização; Criação de sistema de inventariação; Criação de manuais de segurança e higiene alimentar; Implementação do sistema HACCP; Criação das condições necessárias para a certificação dos refeitórios e cantinas; Apoio aos estabelecimentos de restauração e bebidas, em matéria de segurança alimentar, quando legalmente necessário.

Procedimento B e D: Controlar o cumprimento, por parte dos munícipes, das disposições contidas em leis, regulamentos gerais e posturas e regulamentos municipais; zelar pela conservação do património municipal, participando as anomalias verificadas; assegurar a fiscalização das alterações do uso do solo e suas transformações nos domínios dos loteamentos e construções; Elaborar autos de embargo relacionados com obras clandestinas ou desconformes com a respetiva licença ou autorização; assegurar a fiscalização dos trabalhos realizados na via pública, bem como a fiscalização de outros trabalhos, sempre que superiormente solicitado; informar os processos que lhe são distribuídos; verificar e controlar as autorizações e licenças para execução dos trabalhos e vistoriar prédios e informar sobre o seu estado de conservação.

Procedimento C - Tarefas relacionadas com fundações estruturais; Execução de muros, pavimentos, paredes e tetos; Trabalhos de saneamento e de outras infraestruturas; Reparação e limpeza de telhados; Montagem e desmontagem de estruturas de natureza diversa; Rebaixamento de lancis para a passagem de pessoas com mobilidade condicionada; Limpeza e conservação das máquinas e ferramentas de trabalho.

2 - Foi efetuada a consulta à ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, nos termos e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, e não existem reservas de recrutamento.

3 - Local de trabalho: Área do Município e outras para onde seja necessário efetuar deslocações.

4 - Determinação do posicionamento remuneratório:

4.1 - Nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 42.º do Orçamento de Estado 2015, aprovado pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2018.

4.2 - Em cumprimento do artigo 42.º referido no ponto anterior, os candidatos que possuam vinculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

4.3 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, e de acordo com o n.º 7 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a posição remuneratória de referência para o procedimentos concursal para ocupação do posto de trabalho na carreira de técnico superior é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15 da carreira de técnico superior, previsto na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, no valor de (euro) 1201,48 sendo esta a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, por força da alínea b) do n.º 1 do supra referido artigo 42.º Por força da alínea d) do n.º 1 do mesmo artigo 42.º, a remuneração do fiscal municipal, 2.ª classe, máxima a propor será de 683,13(euro), a de fiscal municipal de 1.ª classe é de 762,08 (euro) e a de assistente operacional/pedreiro, será de 580,00 (euro).

5 - Requisitos de admissão para os procedimentos A a C

5.1 - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite de apresentação...

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