Aviso n.º 8633/2017

CourtMunicípio de Mértola
Coming into Force03 Agosto 2017
SectionParte H - Autarquias locais
Published date02 Agosto 2017

Aviso n.º 8633/2017

Revisão do Plano de Urbanização da Vila de Mértola

Jorge Paulo Colaço Rosa, Presidente da Câmara Municipal de Mértola, torna público que, em cumprimento do preceituado no n.º 1 do artigo 90.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, a Assembleia Municipal de Mértola por deliberação de 27 de abril de 2017, sob proposta da Câmara Municipal de Mértola, de 15 de fevereiro de 2017,aprovou a proposta de revisão do Plano de Urbanização da Vila de Mértola, incluindo o Regulamento, Plantas de Zonamento e Plantas de Condicionantes, que se publicam em anexo, nos termos do artigo 191.º do referido Regime Jurídico.

Mais torna público que, nos termos do artigo 94.º do supra citado Regime Jurídico, os elementos documentais do referido Plano ficarão disponíveis, com carácter de permanência e na versão atualizada, no site da internet do Município de Mértola em www.cm-mertola.pt.

19 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Paulo Colaço Rosa.

Deliberação

Revisão do Plano de Urbanização da Vila de Mértola

Mário Avelino da Silva Martins, Presidente da Assembleia Municipal de Mértola, Certifica que, em cumprimento do preceituado no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio e por proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Mértola, na sua sessão ordinária de 27 de abril de 2017, aprovou, por maioria, com doze (12) votos a favor e seis (6) abstenções, a proposta de revisão do Plano de Urbanização da Vila de Mértola.

Mértola, aos 2 de maio de 2017. - O Presidente da Assembleia Municipal, Mário Avelino Silva Martins.

Regulamento

TÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito Territorial

1 - O Plano de Urbanização da Vila de Mértola, adiante designado por PU, tem por objeto estabelecer as regras de uso, ocupação e transformação do solo, na sua área de intervenção, delimitada na planta de zonamento em anexo.

2 - Este plano revê o Plano de Urbanização da Vila de Mértola ratificado pela Resolução n.º 27/2006, do Conselho de Ministros e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 59, de 23 de março de 2006.

3 - A área do Plano é a que está definida e assinalada na Planta de Zonamento.

Artigo 2.º

Objetivos

O PU é um instrumento de natureza regulamentar que tem por objetivo estabelecer os princípios aplicáveis à urbanização, edificação e o regime do uso do solo, definindo modelos de evolução da ocupação humana e da organização das redes e sistemas urbanos, bem como os parâmetros de aproveitamento do solo e da garantia da qualidade ambiental.

Artigo 3.º

Composição do Plano

1 - Constituem elementos fundamentais do Plano:

a) Regulamento;

b) Planta de Zonamento;

c) Planta de Condicionantes.

2 - O Plano é acompanhado pelos seguintes documentos:

a) Relatório fundamentando as soluções adotadas;

b) Programa de Execução e Financiamento das ações municipais previstas;

c) Planta de Enquadramento;

d) Planta da Situação Existente;

e) Planta com a indicação das Licenças ou Autorizações de Operações Urbanísticas Emitidas;

f) Plantas de identificação do traçado de Infraestruturas Viárias, de Abastecimento de Água, de Saneamento, de Energia Elétrica, de Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos na área do plano e de Telecomunicações;

g) Planta da Estrutura Ecológica;

h) Planta de Valores Patrimoniais;

i) Planta de Extrato do PDM (Cartas de Ordenamento e Condicionantes).

3 - Os elementos anexos são constituídos por:

a) Planta de Desenho Urbano.

Artigo 4.º

Instrumentos de Gestão Territorial e Legislação Conexa a observar

A qualquer situação não prevista nas presentes disposições regulamentares, aplicar-se-á o disposto na demais legislação vigente, regulamentos e planos de ordenamento municipais, nomeadamente os seguintes:

1 - Planos Nacionais:

Carta de Zonas Inundáveis - Decreto-Lei n.º 364/98, de 21 novembro publicado em Diário da República n.º 270/98, Série I-A de 21 de novembro de 1998 pelo Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Plano Nacional de Política de Ordenamento do Território - Anexo ao Decreto-Lei n.º 58/2007 de 4 de setembro, que aprova o Plano Nacional de Política de Ordenamento do Território (PNPOT), retificado pelas declarações n.º 80-A de 7 de setembro de 2007 e n.º 103-A/2007 de 2 de novembro.

Plano Sectorial Rede Natura 2000 - Aprovado pela RCM n.º 115.ª/2008.

Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional - Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março.

Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional - Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto.

Regime Florestal - Decreto de 24 de dezembro de 1901 (publicado no Diário do Governo n.º 296, de 31 de dezembro) e Lei n.º 33/96, de 17 de agosto de 1996 - Lei de Bases da Politica Florestal - (publicada no Diário da República n.º 190, 1.ª série-A, de 17 de agosto de 1996).

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei n.º 26/2010 de 30 de março, sendo a última redação ao regime, com as alterações do Decreto-Lei n.º 60/2007 de 4 de setembro que revoga o Decreto-Lei n.º 555/1999 de 16 de dezembro.

Regime Jurídico de Empreendimentos de Turismo de Natureza - Decreto-Lei n.º 39/2008 de 7 de março.

Regime Jurídico de Parques e Depósitos de Sucata - Decreto-Lei n.º 268/98 de 28 de agosto.

Regime Jurídico do Domínio Hídrico - Decreto-Lei n.º 468/71 de 5 de novembro, alterado pela Lei n.º 16/2003 de 4 de junho; Decreto-Lei n.º 46/94 de 22 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 382/99 de 22 de setembro; Decreto-Lei n.º 309/93 de 2 de setembro, adaptado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/98/A de 19 de novembro.

Regime Jurídico do Ordenamento do Território, Urbanismo e Instrumentos de Gestão Territorial - Lei n.º 48/98 de 11 de agosto (Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e Urbanismo); Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 53/2000, de 7 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de dezembro, pela Lei n.º 56/2007, de 31 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro (republicação integral); Decreto-Lei n.º 380/99 de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003 de 10 de dezembro; Portaria 138/2005 de 2 de fevereiro; Lei n.º 58/2007 de 4 de setembro, que aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território.

Regime Jurídico do Saneamento Básico - Decreto-Lei n.º 34021 de 11 de outubro de 1944; Decreto Regulamentar n.º 23/95 de 23 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º153/95 de 30 de novembro.

Regime Jurídico dos Centros Radioelétricos - Decreto-Lei n.º 597/73 de 7 de novembro.

Regime Jurídico dos Marcos Geodésicos - Decreto-Lei n.º 143/82 de 26 de abril.

Regime Jurídico dos Procedimentos de Avaliação de Impacto na Segurança Rodoviária - Decreto-Lei n.º 138/2010 de 28 de dezembro.

Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas - Decreto-Lei n.º 26 852, de 30 de julho de 1936, alterado pelo Decreto-Lei n.º 101 de 2 de abril de 2007.

Reserva Florestal de Recreio - Resolução n.º 59/2002 de 11 de abril.

Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo - Lei n.º 31/2014, de 30 de maio.

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) - revisão aprovada pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.

Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto - Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do Solo Rústico e do Solo Urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional.

Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN) - aprovado pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril. Regula a proteção e fixa as condições de segurança e circulação dos utilizadores e as de exercício das atividades relacionadas com a gestão, exploração e conservação da rede rodoviária nacional, das estradas regionais, bem como as estradas desclassificadas, mas ainda sob jurisdição da IP - Infraestruturas de Portugal.

Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE) - aprovado pela Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro.

Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho - de acordo com as especificações estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, estabelece as medidas e ações estruturais e operacionais relativas à prevenção e proteção das florestas contra incêndios, a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) - define as regras e orientações técnicas que estabelecem as regras e as medidas para a prevenção e minimização de riscos, em função do nível de perigosidade.

2 - Planos Regionais:

Plano Regional de Ordenamento Florestal do Baixo Alentejo - Decreto Regulamentar n.º 18/2006 de 20 de outubro, com os princípios orientadores da política florestal definida na Lei n.º 33/1999 de 17 de agosto (Lei de Bases da Política Florestal).

Plano Regional do Ordenamento do Território do Alentejo - Plano aprovado nos termos da Lei de Bases da Política do Ordenamento do Território e Urbanismo e do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, determinada pela resolução de conselhos de Ministros n.º 28/2006 de 23 de março, teve como referência as orientações do Plano Nacional de Política de Ordenamento do Território, acompanhado pelos respetivos procedimentos de avaliação ambiental estratégica, realizada nos termos do Decreto-Lei n.º 232/2007 de 15 de junho, aprovado o Decreto-Lei n.º 53/2010 de 2 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 148 de 2 de agosto de 2010.

Regime Jurídico dos Planos de Ordenamento, Gestão e de Intervenção de Âmbito Florestal - Plano Regional de Ordenamento Florestal do Baixo Alentejo (PROF BA), aprovado através do Decreto Regulamentar n.º 18/2006, de 20 de outubro.

3 - Planos Locais:

Plano de Bacia Hidrográfica do Guadiana - Decreto...

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