Aviso n.º 8611/2020

Data de publicação03 Junho 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Figueira da Foz

Aviso n.º 8611/2020

Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social (RMAI).

Projeto de Alteração ao Regulamento

Carlos Ângelo Ferreira Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna público que a Câmara Municipal da Figueira da Foz, na sua reunião do dia 18 de maio de 2020, deliberou por unanimidade aprovar o Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social (RMAI) e submeter o mesmo a consulta pública nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso.

O projeto de Regulamento encontra-se disponível para consulta na página da internet do Município em www.cmfigfoz.pt e nos serviços da Divisão de Educação e Assuntos Sociais do Município da Figueira da Foz, sito no Edifício Paço de Tavarede, Largo do Paço n.º 2, 3080-612 Figueira da Foz, na cidade da Figueira da Foz, durante o horário de expediente.

Dentro do prazo referido, os interessados poderão apresentar as suas sugestões, por escrito, enviando-as para o endereço de correio eletrónico municipe@cm-figfoz.pt ou por correio para a morada acima referida.

19 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Monteiro.

Projeto de Alteração ao Regulamento

Preâmbulo

Assumindo uma visão estratégica de desenvolvimento social que valorize a rentabilização dos recursos técnicos e financeiros existentes, a valorização das instituições e o estabelecimento de procedimentos e normas reguladoras da concessão de apoios financeiros e, bem assim, conscientes da importância das Instituições Particulares de Solidariedade Social (doravante IPSS's) e do seu contributo para a proteção social e minimização de constrangimentos sociais emergentes, considera-se prioritária a definição de medidas de apoio que proporcionem uma maior qualidade na prestação dos serviços e reforcem o trabalho em rede já existente, aprofundando sinergias.

Deste modo, considerando:

Que as IPSS's são parceiras importantes para a concretização das atribuições municipais, não só no que concerne ao desenvolvimento social, como na dinamização de ações que conduzam à melhoria das condições de vida dos munícipes e qualidade dos serviços prestados;

A valorização da definição de regras que enquadrem e estabeleçam, de forma transparente, prioridades relativamente às formas de apoio a conceder por parte do Município da Figueira da Foz a entidades e organismos que prossigam fins de interesse público na área social;

A realidade social do Município da Figueira da Foz e as muitas solicitações endereçadas por aquelas instituições, de âmbito financeiro, técnico e logístico, às quais este Município procura retribuir de forma objetiva e isenta, apoiando cada instituição na prossecução dos seus objetivos e missão;

O impacto que o apoio financeiro representa na atividade quotidiana das instituições e a importância crescente deste tipo de medidas para a concretização de iniciativas de índole solidária;

A dimensão que estes apoios assumem na atividade e gestão do orçamento do Município, configurando-se como prioritária a definição de procedimentos e regras para a sua concessão.

Através do RMAI procura-se garantir que, na atribuição dos apoios às IPSS's, estejam presentes os princípios da igualdade, equidade, transparência e subsidiariedade e que, na avaliação de candidaturas anuais, possa aferir-se a qualidade e pertinência das atividades para as quais é canalizado o apoio público.

Em cumprimento do disposto no artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), foi publicitado na página da Internet do Município da Figueira da Foz o início do procedimento administrativo relativo às alterações ao presente Regulamento, com o objetivo da eventualidade da constituição de interessados em dar contributos ao mesmo. Observado o disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, o projeto do presente Regulamento foi aprovado por deliberação tomada na reunião de Câmara datada de 18/05/2020, para ser submetido a Consulta Pública, pelo período de 30 dias, para recolha de sugestões dos interessados.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento determina os procedimentos e critérios subjacentes à atribuição de apoios financeiros e não financeiros, de caráter regular ou pontual, às IPSS's legalmente constituídas, com sede ou delegação no Município da Figueira da Foz e que desenvolvam atividades e projetos considerados de interesse para o desenvolvimento social local.

Artigo 2.º

Objetivos

São objetivos do presente Regulamento:

a) Apoiar as IPSS's na prossecução dos seus objetivos e concretização dos seus planos de atividades, para que contribuam para o desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida da população mais vulnerável, pautando-se sempre pelos princípios orientadores da economia social;

b) Racionalizar os recursos do Município, assentando numa intervenção com normas transparentes e objetivos definidos com rigor e responsabilidade, evitando redundâncias.

Artigo 3.º

Definição de IPSS's

«São...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT