Aviso n.º 8611/2016

Data de publicação08 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Grândola

Aviso n.º 8611/2016

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Grândola

Dando cumprimento ao disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Grândola, na sua sessão ordinária de 24 de junho de 2016, sob proposta apresentada pela Câmara Municipal, aprovada em reunião de 16 de junho de 2016, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Grândola - publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 20 de maio de 2014, sob o Despacho n.º 6604/2014, com a retificação efetuada através da Declaração de Retificação n.º 556/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30/05/2014, e com a alteração do Organograma e Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas da Estrutura Hierarquizada, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 16/12/2015, sob o Despacho n.º 14959/2015 - ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 4, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação dada pelo artigo 165.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.

Mais se torna público que foram aprovadas as alterações em anexo, designadamente, as seguintes:

A alteração ao número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município, fixando o seu máximo em seis (6) unidades orgânicas flexíveis dirigidas por titulares de cargo de direção intermedia de 2.º grau;

A alteração do Artigo 11.º do regulamento de organização dos serviços municipais da Câmara Municipal de Grândola;

A extinção da unidade orgânica flexível de 2.º grau - Divisão de Saneamento, Obras e Ambiente (DSOA), sendo eliminado o Artigo 3.º do documento "Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas da Estrutura Hierarquizada dos Serviços Municipais";

A criação de duas unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau: Divisão de Ambiente e Saneamento (DAS) e Divisão de Obras (DO), através de adenda dos Artigos 11.º e 12.º ao documento "Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas da Estrutura Hierarquizada dos Serviços Municipais";

A alteração do Organograma dos Serviços Municipais, em conformidade com as alterações acima indicadas.

A alteração ao regulamento de organização dos serviços municipais entra em vigor no dia 1 do mês seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

29 de junho de 2016. - O Vereador do Pelouro de Administração e Gestão de Recursos Humanos, Fernando Sardinha.

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Grândola

[...]

Artigo 11.º

Unidades Orgânicas Flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município de Grândola é fixado em seis (6).

[...]

ANEXO I

Organograma dos Serviços Municipais

(ver documento original)

ANEXO II

Atribuições e competências das unidades orgânicas da estrutura hierarquizada dos serviços municipais

[...]

Artigo 3.º

[Eliminado]

[...]

Adenda

Artigo 11.º

Divisão de Ambiente e Saneamento

1 - São competências da Divisão de Saneamento e Ambiente (DAS) programar, coordenar e acompanhar, no plano técnico, as competências e atividades das áreas e das subunidades orgânicas na sua dependência.

2 - A organização interna da DAS compreende as seguintes áreas e subunidades orgânicas:

a) Abastecimento de Água;

b) Saneamento;

c) Resíduos Sólidos Urbanos;

d) Ambiente e Espaços Públicos;

e) Trânsito e Acessibilidades;

f) Cemitérios;

g) Secção Administrativa das Águas e Saneamento;

h) Secção Administrativa de Ambiente.

3 - São competências da DAS, na área do Abastecimento de Água, Saneamento e Resíduos Sólidos Urbanos, nomeadamente:

a) Assegurar o fornecimento de água e promover a qualidade do serviço de abastecimento de águas e de drenagem de águas residuais prestado à população;

b) Participar, promover ou elaborar estudos globais de exploração e ou conservação previsional dos sistemas de abastecimento de águas e de drenagem de águas residuais;

c) Recolher, compilar e tratar os elementos técnicos, estatísticos e outros, relativo ao sistema de abastecimento de águas e de drenagem de águas residuais;

d) Avaliar o...

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