Aviso n.º 856/2019

Data de publicação11 Janeiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mesão Frio

Aviso n.º 856/2019

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de Mesão Frio, tomada em reunião realizada no dia 31 de outubro de 2018, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores, tendente à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a ocupação de 4 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Mesão Frio, na carreira e categoria de assistente operacional, nos seguintes termos:

1 - Identificação da entidade que realiza o procedimento: Município de Mesão Frio, pessoa coletiva n.º 506 840 328, com sede na Avenida Conselheiro José Maria Alpoim, 432, 5040-310 Mesão Frio, correio eletrónico: geral@cm-mesaofrio.pt, e sítio da internet www.cm-mesaofrio.pt.

2 - Local onde as funções vão ser exercidas: área do Município de Mesão Frio.

3 - Caraterização dos postos de trabalho em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Referência A - 3 Assistentes Operacionais (Manutenção e higienização de equipamentos e outras infraestruturas municipais) - (2 Unidade de Desenvolvimento Social, 1 Divisão de Administração e Conservação do Território): assegurar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, realizar tarefas de arrumação e distribuição de equipamentos e materiais, executar outras tarefas não especificadas, de caráter manual e de apoio geral e exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior.

Referência B - 1 Assistente Operacional (telefonista) - Unidade de Desenvolvimento Social: operar equipamentos, atender, transferir, cadastrar e completar chamadas telefónicas, auxiliar as pessoas, fornecendo informações e prestando serviços administrativos gerais, operar equipamentos de telefonia, estabelecendo ligações internas e externas, recebendo e transferindo chamadas para o ramal solicitado.

4 - Nível Habilitacional exigido:

Escolaridade obrigatória, exigida de acordo com a idade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, de acordo com a alínea a) do n.º 1, do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

5 - Vínculo

5.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

5.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho nos termos do número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5.3 - Não podem ser admitidos aos procedimentos concursais candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6 - Posicionamento remuneratório:

6.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos decorrentes do mesmo preceito e do disposto no n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro;

6.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos informam, prévia e obrigatoriamente, o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem;

6.3 - A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória, nível II da Tabela...

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