Aviso n.º 8490/2021

Data de publicação07 Maio 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoOET - Ordem dos Engenheiros Técnicos

Aviso n.º 8490/2021

Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento n.º 887/2016, de 27 de setembro - Regulamento de Quotização.

Projeto de alteração ao Regulamento n.º 887/2016, de 27 de setembro Regulamento de Quotização

Consulta Pública

Por deliberação da Assembleia Representativa Nacional, reunida em sessão de 10 de abril de 2021, proferida ao abrigo do disposto nas alíneas a) e e) do n.º 3 do artigo 34.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, na redação estabelecida pela Lei n.º 157/2015, de 17 de setembro, foi aprovado o Projeto de alteração ao Regulamento de Quotização, submetido pelo Conselho Diretivo Nacional, cujo teor se publica, e que também se encontra patente no portal da Ordem.

No âmbito da consulta pública, efetuada nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, as sugestões de alteração ao projeto devem ser enviadas para o endereço de correio eletrónico consultapublica@oet.pt no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.

1.º

Alteração ao Regulamento de Quotização

O terceiro parágrafo do preâmbulo e os artigos 3.º, 8.º, n.º 1 e 9.º, n.º 3, do Regulamento n.º 887/2016 - Regulamento de Quotização, passam a ter a seguinte redação:

"[...]

[...]

[...]

A Assembleia Representativa Nacional delibera aprovar o seguinte:

Artigo 3.º

[...]

A quota tem o valor mensal equivalente até 3 % sobre o valor da remuneração mínima mensal garantida.

Artigo 8.º

[...]

1 - O levantamento da suspensão da inscrição, com a correspondente reaquisição da qualidade de engenheiro técnico e dos direitos à mesma inerentes, pelos membros que requereram a suspensão da inscrição, está sujeita ao pagamento das taxas estabelecidas na Tabela de Emolumentos, Quotas e Taxas, bem como ao pagamento das quotas vencidas e não pagas e demais valores eventualmente devidos, incluindo no caso de cobrança coerciva de créditos referida no artigo 10.º

2 - [...].

Artigo 9.º

[...]

1 - [...]:

a) [...];

b) [...].

2 - [...].

3 - A reinscrição e a reabilitação, com a correspondente reaquisição da qualidade de engenheiro técnico e dos direitos à mesma inerentes, pelos membros com a inscrição cancelada nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1, está sujeita ao pagamento dos emolumentos de inscrição estabelecidos na Tabela de Emolumentos, Quotas e Taxas, bem como ao pagamento do valor das quotas vencidas e não pagas e demais valores eventualmente devidos, incluindo no caso da cobrança coerciva de créditos referida no artigo 10.º

4 - [...].»

2.º

Republicação

É republicado em anexo à presente deliberação e da qual faz parte integrante, o Regulamento n.º 887/2016 - Regulamento de Quotização...

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