Aviso n.º 8490/2021
Data de publicação | 07 Maio 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos |
Aviso n.º 8490/2021
Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento n.º 887/2016, de 27 de setembro - Regulamento de Quotização.
Projeto de alteração ao Regulamento n.º 887/2016, de 27 de setembro Regulamento de Quotização
Consulta Pública
Por deliberação da Assembleia Representativa Nacional, reunida em sessão de 10 de abril de 2021, proferida ao abrigo do disposto nas alíneas a) e e) do n.º 3 do artigo 34.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, na redação estabelecida pela Lei n.º 157/2015, de 17 de setembro, foi aprovado o Projeto de alteração ao Regulamento de Quotização, submetido pelo Conselho Diretivo Nacional, cujo teor se publica, e que também se encontra patente no portal da Ordem.
No âmbito da consulta pública, efetuada nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, as sugestões de alteração ao projeto devem ser enviadas para o endereço de correio eletrónico consultapublica@oet.pt no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.
1.º
Alteração ao Regulamento de Quotização
O terceiro parágrafo do preâmbulo e os artigos 3.º, 8.º, n.º 1 e 9.º, n.º 3, do Regulamento n.º 887/2016 - Regulamento de Quotização, passam a ter a seguinte redação:
"[...]
[...]
[...]
A Assembleia Representativa Nacional delibera aprovar o seguinte:
Artigo 3.º
[...]
A quota tem o valor mensal equivalente até 3 % sobre o valor da remuneração mínima mensal garantida.
Artigo 8.º
[...]
1 - O levantamento da suspensão da inscrição, com a correspondente reaquisição da qualidade de engenheiro técnico e dos direitos à mesma inerentes, pelos membros que requereram a suspensão da inscrição, está sujeita ao pagamento das taxas estabelecidas na Tabela de Emolumentos, Quotas e Taxas, bem como ao pagamento das quotas vencidas e não pagas e demais valores eventualmente devidos, incluindo no caso de cobrança coerciva de créditos referida no artigo 10.º
2 - [...].
Artigo 9.º
[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) [...].
2 - [...].
3 - A reinscrição e a reabilitação, com a correspondente reaquisição da qualidade de engenheiro técnico e dos direitos à mesma inerentes, pelos membros com a inscrição cancelada nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1, está sujeita ao pagamento dos emolumentos de inscrição estabelecidos na Tabela de Emolumentos, Quotas e Taxas, bem como ao pagamento do valor das quotas vencidas e não pagas e demais valores eventualmente devidos, incluindo no caso da cobrança coerciva de créditos referida no artigo 10.º
4 - [...].»
2.º
Republicação
É republicado em anexo à presente deliberação e da qual faz parte integrante, o Regulamento n.º 887/2016 - Regulamento de Quotização...
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