Aviso n.º 8418/2016

Data de publicação05 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoCIMAC - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central

Aviso n.º 8418/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior (m/f) do mapa de pessoal da CIMAC.

1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante identificada por LTFP, conjugada com alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, precedido de autorização da Assembleia Intermunicipal da CIMAC de 20/11/2015, sob proposta do Conselho Intermunicipal da CIMAC, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho (m/f) na carreira de técnico superior, conforme consta no mapa de pessoal para 2016 da CIMAC, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na CIMAC para ocupação de idênticos postos de trabalho e não estar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias, (que por força da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, será constituída no âmbito da Comunidade Intermunicipal), a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.os 66/2012, de 31 de dezembro, e 80/2013, de 28 de novembro.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local datado de 15/07/2014, a «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.».

4 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com a redação atua, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

5 - Prazo de validade: nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

6 - Local de trabalho: as funções serão exercidas nas instalações da CIMAC, na Rua 24 de julho n.º 1, 7000-673 Évora.

7 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2015 e 2016: as funções a exercer enquadram-se no conteúdo funcional descrito na LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, e de acordo com o respetivo perfil de competência: Desenvolvimento, gestão e acompanhamento de projetos nacionais e internacionais nas áreas das águas de abastecimento, Saneamento e Sistemas de Informação Geográfica. Gestão do cadastro dos sistemas de abastecimento de águas e saneamento de águas residuais, com recurso a sistemas de informação geográfica da CIMAC (GEOCIMAC) (ARCGIS desktop, ARCGIS Server). Garantir o levantamento, gestão e atualização do cadastro do SIGREDES nos municípios do Alentejo Central. Garantir a elaboração de cartografia numérica para os municípios do Alentejo Central assim como a sua validação e carregamento nas geodatabase da CIMAC e SIGREDES. Garantir a criação e gestão de utilizadores, manutenção e edição do SIGREDES. Garantir a elaboração e acompanhamento técnico dos projetos (candidaturas, relatório, outros) para a deteção e resolução de roturas/fugas nas redes de abastecimento do Alentejo Central, numa perspetiva da sustentabilidade do uso dos recursos, assim como na área do saneamento. Desenvolver outros trabalhos no âmbito das águas, saneamento e SIG essenciais à gestão e atualização da informação geográfica no Alentejo Central. Dinamização de redes colaborativas e grupos de trabalho intra e extra sub-região nas áreas do abastecimento de águas e saneamento. Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.

8 - Posicionamento remuneratório - determinado de acordo com o artigo 38.º da LTFP. A posição remuneratória de referência é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15 da carreira unicategorial de técnico superior, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

9 - Âmbito do recrutamento - Ao presente procedimento concursal podem candidatar-se todos os indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. No recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada devem observar-se as seguintes prioridades:

a) Trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial (SME) ou requalificação;

b) Trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

c) Candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito a candidatura a procedimento exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica;

d) Trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

e) Candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Podem candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam todos os requisitos gerais de admissão referidos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa...

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