Aviso n.º 8414/2017

Data de publicação27 Julho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Lisboa

Aviso n.º 8414/2017

Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 junho e do Despacho n.º 1345/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13 de 20 de janeiro, faz-se público que se encontra aberto concurso para candidatura ao Curso de Mestrado em Enfermagem, com início no ano letivo 2017-2018 de acordo com as seguintes vagas, condições, procedimentos e prazos constantes do Anexo I.

1 - Vagas:

Vagas para o curso de Mestrado em Enfermagem, por área de especialização:

Enfermagem Comunitária - trinta (30) vagas:

a) Dez (10) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem, ou equivalente legal;

b) Vinte (20) vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso aos cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária.

Enfermagem Médico-cirúrgica - setenta e cinco (75) vagas, distribuídas da seguinte forma:

Área de Intervenção de Enfermagem Oncológica - 25 vagas;

Área de Intervenção de Enfermagem Nefrológica - 25 vagas;

Área de Intervenção de Enfermagem à Pessoa Idosa - 25 vagas.

a) Dez (10) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Quinze (15) vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso aos cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-cirúrgica nas respetivas vertentes.

Enfermagem de Reabilitação - trinta (30) vagas:

a) Dez (10) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem, ou equivalente legal;

b) Vinte (20) vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso aos cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação;

c) Os Titulares de Curso de Pós-Licenciatura em Enfermagem de Reabilitação concluído na ESEL e ou nas ex-escolas que lhe deram origem, poderão ser admitidos como supranumerários até ao limite de dois (2).

Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria - trinta (30) vagas:

a) Dez (10) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem, ou equivalente legal;

b) Vinte (20) vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso aos cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem Infantil e Pediatria.

Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria - trinta (30) vagas:

a) Dez (10) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Vinte (20) vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso aos cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria.

Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica - vinte e cinco (25) vagas, para candidatos licenciados em Enfermagem ou equivalente legal.

Gestão em Enfermagem - trinta (30) vagas, para candidatos licenciados em Enfermagem, ou equivalente legal.

As vagas atribuídas ao Curso de Mestrado em Enfermagem que não forem supridas reverterão a favor das vagas dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

2 - Condições de Acesso:

Ao Curso de Mestrado em Enfermagem podem concorrer os candidatos que satisfaçam as seguintes condições:

a) Ser titular de uma licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal, obtido em instituição de ensino superior portuguesa;

b) Ser titular de um grau académico superior estrangeiro em Enfermagem conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse processo (documento e/ou tradução em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente).

2.1 - A frequência exclusiva do curso de Mestrado não confere o curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

2.2 - Os candidatos admitidos ao curso de Mestrado, que não satisfaçam os requisitos da portaria n.º 268/2002, de 13 de março, não poderão transitar para o Curso de Pós-Licenciatura, mesmo que venham a satisfazer as condições previstas nas condições de acesso.

2.3 - O Mestrado em Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica habilita à concessão do Título de Especialista em Enfermagem Médico-cirúrgica, desde que os titulares deste Mestrado cumpram os requisitos da portaria n.º 268/2002, de 13 de março, nomeadamente, ter pelo menos dois anos de experiência...

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