Aviso n.º 8390/2017

Data de publicação26 Julho 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponta do Sol

Aviso n.º 8390/2017

Procedimentos concursais comuns para ocupação de 7 postos de trabalho

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação mais atual, no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação mais atual, e no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e na sequência de aprovação pela Câmara Municipal de Ponta do Sol, conforme deliberação tomada em sua reunião ordinária de 25/05/2017, torna-se público que se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, www.dre.pt, procedimentos concursais comuns para ocupação de 7 (sete) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Ponta do Sol, visando a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável:

Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2017 (LOE/2017); Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, que adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a tabela remuneratória única; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, que estabelece a correspondência entre os níveis remuneratórios e as posições remuneratórias; Decreto Legislativo Regional n.º 11/2017/M, de 13 de abril, que aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira; Despacho n.º 11321/2009, de 17 de março, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), que aprova os modelos de formulários-tipo.

3 - Procedimentos prévios:

3.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e que foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a qual informou que: «não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para as carreiras de Assistente Operacional e Técnico Superior, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

3.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

4 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com o mapa de pessoal em vigor:

Referência A - 4 (quatro) postos de trabalho na carreira de Técnico Superior:

Referência A.1 - 1 (um) Técnico Superior na área da Ação Social, para a Divisão de Ambiente e Urbanismo, com atividades do conteúdo funcional correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior, previsto no anexo da LGTFP, com as seguintes funções específicas:

Efetuar atendimento individual e acompanhamento dos processos;

Elaborar diversos documentos, nomeadamente informações e relatórios sociais para investigação, diagnóstico e intervenção social dos casos encaminhados pelos serviços, ou de cidadãos que compareçam espontaneamente na Ação Social;

Promover e organizar eventos no âmbito da Ação Social direcionados para as diversas faixas etárias;

Deteção de necessidades dos indivíduos, grupos e comunidades; estudo, conjuntamente com os indivíduos, das soluções possíveis do seu problema, tais como a descoberta do equipamento social de que podem dispor, possibilidade de estabelecer contactos com serviços sociais, obras de beneficência e empregadores; colaboração na resolução dos seus problemas, fomentando uma decisão responsável;

Estudar, programar e executar projetos e programas especiais de intervenção social;

Fomentar e apoiar o desenvolvimento da atividade social por outros agentes e entidades do Concelho como instituições sociais, educativas e outras existentes na área do Município;

Promover a integração, desenvolvimento e bem-estar social através da implementação de medidas, programas e ações de cariz preventivo, em áreas e problemáticas diversificadas, com ações dirigidas nomeadamente à infância e juventude, à família, aos idosos, à deficiência e à toxicodependência;

Propor famílias elegíveis para o desenvolvimento de ações de distribuição de géneros alimentares;

Funções consultivas, de estudo, análise, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão superior ou que decorram das competências municipais no âmbito dos vários programas de intervenção social;

Colaboração na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades, provocados por causas de ordem social, física ou psicológica, através da mobilização de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a interpretação e o diagnóstico em relações profissionais, individualizadas, de grupo ou de comunidade;

Assegurar todas as tarefas administrativas necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações, bem como outra determinação superior.

Referência A.2 - 1 (um) Técnico Superior na área da Cultura e Turismo, para o Gabinete de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, com atividades do conteúdo funcional correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior, previsto no anexo da LGTFP, com as seguintes funções específicas:

Promover, em colaboração com o Gabinete, atuações adequadas à preservação e valorização do património histórico e cultural na área do Município;

Promover e realizar ações que permitam aprofundar e divulgar, sob diversas formas, aspetos socioculturais e históricos do Município;

Incentivar as entidades de cultura locais na promoção dos aspetos mais característicos do Município;

Promover ações tendentes ao desenvolvimento do nível cultural da população, tais como a realização de encontros e conferências de temáticas diferenciadas;

Fomentar as artes tradicionais na área do Município;

Promover a divulgação das potencialidades turísticas e culturais do Município, através de atividades relacionados com a realização de exposições e feiras;

Promover a animação turística, nomeadamente através da organização e apoio a atividades de natureza recreativa e cultural;

Assegurar serviços de apoio aos turistas, nomeadamente através de postos de turismo;

Promover, junto dos vários serviços municipais e de entidades externas ao Município, a valorização dos pontos de interesse do Concelho considerando a diversidade e interdisciplinaridade das atividades turísticas;

Identificação de necessidades de ocupação de tempos livres, promovendo e apoiando atividades de índole cultural e recreativa;

Desenvolver atividades conjuntas com escolas do Concelho, de modo a desenvolver o interesse e a componente cultural das classes escolares;

Assegurar todas as tarefas administrativas necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações, bem como outra determinação superior.

Referência A.3 - 1 (um) Técnico Superior na área da Educação e Desporto, para o Gabinete de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, com atividades do conteúdo funcional correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior, previsto no anexo da LGTFP, com as seguintes funções específicas:

Promover, em colaboração com o Gabinete, atuações adequadas à preservação e valorização do património desportivo, escolar e de lazer na área do Município;

Assegurar a disponibilidade funcional das infraestruturas desportivas municipais;

Incentivar as entidades desportivas e educativas locais na promoção dos aspetos mais característicos do Município;

Promover ações tendentes ao desenvolvimento do bem-estar social da população;

Fomentar as atividades desportivas, recreativas e, em geral, respeitantes à ocupação dos tempos livres da população;

Promover a divulgação das potencialidades desportivas do Município;

Promover a organização e apoio a atividades de natureza recreativa e desportiva;

Fomentar as artes tradicionais na área do Município;

Deteção de necessidades da comunidade educativa com o fim de propor a realização de ações de prevenção e de implementação de medidas adequadas, designadamente em casos de insucesso;

Identificação de necessidades de ocupação de tempos livres, promovendo e apoiando atividades de índole desportiva, educativa e recreativa;

Colaborar com os órgãos de direção das instituições escolares na gestão de matérias que visem a melhoria da educação;

Assegurar todas as tarefas administrativas necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração e exercer as demais funções...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT